Servidores municipais de quatro escolas de Crisópolis, a 205 km de Salvador, vão responder na Justiça por desobediência a uma decisão do juiz José Brandão Neto, que determina que o Hino Nacional seja executado nas unidades escolares. O jurista alegou em sua decisão que apenas reafirmou a lei 12.031/09, que determina a execução do Hino pelo menos uma vez por semana nas escolas públicas e particulares.
Os três diretores e dois professores foram intimados, prestaram depoimentos à polícia e alegaram que a execução do Hino era de responsabilidade dos professores de educação artística. Segundo o A Tarde, um termo circunstanciado será encaminhado ao juiz, que vai analisar se houve crime de contravenção, cuja pena prevê multa de um a quatro salários mínimos. O descumprimento da decisão foi informado por agentes de proteção ao menor.
Nota originalmente publicada às 09h50 do dia 26/07.