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Santo Amaro: prefeitura tem contas reprovadas

Imagem Santo Amaro: prefeitura tem contas reprovadas
Gestor não executou medidas de redução do montante da despesa total com pessoal  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 11/12/2012, às 19h00   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



As contas da Prefeitura de Santo Amaro, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, foram rejeitadas na sessão desta terça-feira (11/12), pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 8 mil ao gestor, além do ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 228.967,84, referentes ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações. Aplicou, também, outra multa de R$ 46.800,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais, pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.

No referido exercício, Santo Amaro apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 63.007.038,36 e realizou despesa no importe de R$ 65.762.230,49, com um déficit orçamentário de R$ 2.755.192,13, descompasso esse que já havia ocorrido no exercício anterior (2010), pois foram arrecadados R$ 54.159.776,11, com despesas no total de R$ 56.413.447,58, com déficit de R$ 2.253.671,47, fortalecendo a precária condução orçamentária por parte da Administração Municipal.

O prefeito descumpriu o disposto no art. 212, da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 23.137.163,05, correspondentes a apenas 24,31% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, repercutindo no mérito das contas.

Houve ainda a reincidência na superação do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, vez que foram investidos R$ 54.962.479,31, equivalentes a 65,21% da receita corrente líquida.

Os índices exigidos para serviços e ações de saúde foram cumpridos, com aplicação de 15,84 %, quando o mínimo exigido é de 15%, e na aplicação dos recursos do FUNDEB para remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, com dispêndios na ordem de 63,81 %, contra um mínimo de 60%.

*Com informação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA)
Nota postada às 16h

Classificação Indicativa: Livre

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