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Concessionária indeniza cliente por demora em conserto

Imagem Concessionária indeniza cliente por demora em conserto
Renault deverá pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/03/2013, às 20h27   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Decisão proferida pela juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da Terceira Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou, uma montadora de veículos e uma concessionária a indenizar cliente em razão da demora no conserto de seu veículo.

Informações do TJ/RJ explanam que a “Renault” e a concessionária “Space” deverão pagar, cada uma, R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a empresa “Grupo Tecla Assessoria Contábil e Jurídica”. As empresas também deverão substituir o veículo à sua consumidora.

O Grupo Tecla encaminhou um veículo para manutenção, em junho de 2009, para a concessionária “Azurra Paris”. Ocorre que o veículo foi transferido para outra concessionária – Space – sem os seus consentimento e conhecimento.

O veículo precisou de seis meses para que, enfim, ficasse pronto, entretanto, ainda teve que retornar à primeira concessionária para que fosse submetido a novos ajustes mecânicos.

A consumidora informou para Justiça que não recebeu qualquer justificativa quanto à demora para a devolução do veículo e, mesmo assim, o carro voltou a apresentar problemas e ficou outros seis meses parado para conserto.

A juíza reconheceu a conduta ilícita das empresas requeridas: “[houve] graves falhas nos reparos realizados, colocando, inclusive, em risco a segurança do autor”, consignou.

A sentença da magistrada, além de condenar ao pagamento da indenização por danos morais e a substituição do veículo, também determinou que a montadora e a concessionária façam o ressarcimento referentes aos gastos com manutenção, a desvalorização do bem e, por fim, o pagamento de 50% do IPVA do veículo.

Classificação Indicativa: Livre

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