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Justiça do Trabalho condena Bradesco

Publicado em 23/09/2010, às 14h11   Redação Bocão News


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A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco por discriminação estética. A instituição bancária terá que pagar indenização de R$ 100 mil aos seus empregados proibidos de usarem barba.

A decisão é do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho, tendo como base a ação civil pública impetrada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além do pagamento de indenização por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a sentença obriga o Bradesco a publicar nota esclarecendo a razão da condenação no primeiro caderno dos jornais de maior circulação do Estado (uma nota por dia, durante dez dias seguidos) e em todas as emissoras de televisão aberta, em âmbito nacional, em horário que antecede o principal telejornalde cada emissora.

Na decisão, o juiz do Trabalho concluiu que a proibição patronal é puro e simples preconceito e que as medidas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho mostram-se úteis e necessárias, pois torna público o fim da discriminação e inibe condutas patronais dessa natureza.

A discriminação com base em traço estético também foi alvo da atuação do MPT em shopping centers de Salvador. Diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a corrigir a prática ilegal.

Coordenador do Núcleo de Discriminação no Trabalho do MPT/BA, o procurador Manoel Jorge explica que “usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho”.

Ressalta, no entanto, que há exceções, a exemplo de trabalhos desevolvidos em plantas industriais, onde a vedação ao uso de barba é uma questão de segurança e  proteção à saúde dos trabalhadores. A barba, nesses casos, impede a total aderência no rosto de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos.

Classificação Indicativa: Livre

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