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Google terá que pagar R$ 100 mil por fotos íntimas expostas em rede social

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Professora teve fotos e vídeo íntimo exposto no Orkut  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/06/2013, às 17h28   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google do Brasil a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, uma professora de matemática do município de Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro. De acordo com a vítima, o ex-companheiro, após o fim do relacionamento, divulgou fotos e filmes em que praticavam relação sexual.

Ao saber do caso, a mulher denunciou a página e solicitou que ela fosse retirada do ar. O Google alegou que o monitoramento do conteúdo de perfis e comunidades poderiam configurar censura prévia. E que é apenas um provedor de hospedagem e não pode ser responsabilizado por atos difamatórios praticados por usuários.

Mas, para o relator da ação, o desembargador Marco Antônio Ibrahim, o Código de Defesa do Consumidor pode ser usado no caso, pois a empresa obtém lucros, mesmo que indiretamente, através de propagandas, além de ter ficado clara a culpa do site e a ineficiência na retirada da página do ar.

Em outro argumento, o provedor não tem obrigação prévia de fiscalizar conteúdos, mas não pode deixar os usuários a mercê das atividades ilícitas cometidas na rede. “É incabível falar que o Google tem a obrigação prévia de fiscalizar o conteúdo das informações que circulam no Orkut. Mas também não se pode deixar a sociedade desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se utilizar comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas”, disse o desembargador.

Classificação Indicativa: Livre

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