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Aeroportos terão novas tarifas de embarque

Imagem Aeroportos terão novas tarifas de embarque
Os valores serão diferenciados e vão depender da categoria da viagem  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 31/01/2011, às 15h24   Redação Bocão News


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As tarifas de embarque vão aumentar e os novos valores estipulados vão vigorar a partir de 14 de março. A portaria foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (31) pela Agência Nacional de Aviação Nacional (Anac).

Os valores vão variar de local para local e vão depender da da categoria de cada aeroporto e da viagem, se é doméstica ou internacional. As tarifas são pagamentos para que os usuários possam utilizar de todos os serviços existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, à orientação, ao conforto e à segurança dos usuários.

Com o acréscimo do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), o limite máximo a ser cobrado pela administradora aeroportuária nos casos de voos nacionais será de R$ 20,65  nos aeroportos da categoria 1; de R$ 16,23 nos da categoria 2; de R$ 13,44 na 3 e de R$ 9,30 na 4. Atualmente, os respectivos tetos são de R$ 19,62; R$ 15,42; R$ 11,58 e R$ 8,01.

No caso de voos internacionais, os tetos passam a ser de R$ 36,57; R$ 30,46; R$ 24,37 e R$ 12,19. A esses valores, contudo, é acrescida uma taxa adicional, recolhida à Secretaria do Tesouro Nacional, de, respectivamente, US$ 18; US$ 15; US$ 12 e US$ 6 conforme a categoria do aeroporto. Hoje, quem viaja para o exterior tem que pagar, de acordo com o aeroporto de onde parte seu voo, US$ 36; US$ 30; US$ 24 e US$ 12.

Para estimular a desconcentração de voos em horários de pico e evitar que a infraestrutura aeroportuária seja subutilizada em certas horas do dia, os administradores aeroportuários são autorizados a conceder descontos nos valores tetos das tarifas. Os critérios, contudo, devem ser divulgados publicamente, com antecedência mínima de 30 dias.

Seguindo a mesma lógica, o administrador também pode cobrar até 20% acima do teto estipulado nos horários de pico, mas a cobrança da sobretaxa deverá ser compensada com a concessão de descontos em outros momentos. No fim do ano, o valor médio arrecadado com as tarifas não deve ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Anac. (Agência Brasil)

Classificação Indicativa: Livre

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