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COGEL tem contas aprovadas com ressalva pelo TCM

Imagem COGEL tem contas aprovadas com ressalva pelo TCM
Mesmo com a aprovação o relator apontuou falhas e reincidências cometidas pela gestão de Nailton Filho  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 30/08/2013, às 15h11   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (28), aprovou, com ressalvas, as contas da Companhia de Governança Eletrônica do Salvador-COGEL, vinculada à Prefeitura do Salvador, sob a responsabilidade de Nailton Lantyer Cordeiro de Araújo Filho, relativas ao exercício financeiro de 2012. 

Mesmo com a aprovação das contas, o Conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 1 mil, e pontuou falhas e reincidências cometidas pela gestão. A receita estimada para COGEL foi de R$3.313.000,00, enquanto houve um dispêndio da ordem de R$2.141.000,00.
A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, durante o exame das contas, identificou que a Companhia não cumpriu as normas do TCM, devido a inserção de dados incompletos ou incorretos no SIGA.

Ainda segundo o relatório, 
os técnicos tiveram o trabalho dificultado na análise dos procedimentos licitatórios, "sem contar na reincidência em despesas com juros e multas por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias, tributárias, trabalhistas, como também junto a concessionárias de serviços públicos (telefonia), além da indisponibilidade financeira para o cumprimento das obrigações de curto prazo".
Em defesa, Nailton Filho, informou que não tem responsabilidade pela COGEL, devido a empresa ser uma estatal dependente dos repasses da Prefeitura. Ele alega, que não tem condições de assumir o controle direto sobre o pagamento de seus débitos, que ficam a cargo da SEFAZ – Secretária da Fazenda Municipal.
A administração informa ainda, que o titular da referida pasta à época dos fatos, é que deve responder por tal procedimento.
A relatoria diante dos esclarecimentos do gestor, determinou a Câmara de Controle Externo-CCE, a lavratura de Termo de Ocorrência, a fim de apurar de quem de fato tem a responsabilidade pelo pagamento de multas e juros do elevado montante de R$407.378,34, relativo a pagamentos de multas e juros das obrigações Constitucionais.

Nota originalmente postada às 11h do dia 30

Classificação Indicativa: Livre

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