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Sindicato esperava decisão mais severa para a Segura

Imagem Sindicato esperava decisão mais severa para a Segura
"Estamos falando de nove vidas que se foram”, disse José Ribeiro  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 13/09/2013, às 10h01   Alessandro Isabel (twitter: @alesandroisabel)


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“Esperávamos uma decisão mais severa para a construtora Segura. Ficamos bastante tristes ao receber a notícia, pois estamos falando de nove vidas que se foram”.  O depoimento frustrado parte de José Ribeiro, presidente do SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Madeira no Estado da Bahia -, ao falar sobre a decisão proferida pela juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, que condenou a empresa a arcar com pagamento de indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos.

A decisão frustrou o sindicato e também o Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia indenização de R$ 10 milhões, mas viu a apena ser reduzida para apenas 4% do valor inicial. “Não sou jurista, mas vejo multas muito maiores para, por exemplo, crime ambiental. Não que o meio-ambiente seja menos importantes, mas estamos falando de nove pessoas mortas”, desabafa Ribeiro.

“Estaremos reunidos durante a tarde de hoje (sexta) para decidirmos a posição do sindicato sobre a decisão da Justiça. Na segunda-feira termos novidades”, disse o sindicalista ao arrematar: “vamos esperar o desdobramento”.


A Justiça do Trabalho condenou a Construtora Segura na ação civil pública movida pela negligência no cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho que resultaram na morte de nove trabalhadores em 2011. A empresa terá que arcar com pagamento de indenização de R$400 mil por danos morais coletivos.

No entanto, a decisão, proferida pela juíza Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, decepcionou os procuradores do MPT que atuam no caso. Além de reduzir para apenas 4% do pedido inicial de danos morais coletivos, a magistrada praticamente isentou o responsável técnico e sócio da empresa, Manoel Segura, e manteve multa de apenas R$1 mil em caso de novos descumprimentos de normas de segurança.

A procuradora Cleonice Moreira, uma das autoras da ação, adiantou que o MPT ainda não foi intimado da sentença, mas que certamente vai recorrer da decisão. “Não podemos aceitar uma sentença que reduz o maior acidente de trabalho da construção civil a uma causa corriqueira”, afirmou.

Na ação civil pública, o MPT pediu que a Segura fosse condenada a indenizar a sociedade em R$10 milhões, mas a juíza concedeu apenas R$400 mil, metade destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e metade ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintracom). Além disso, a ação solicitava que a Justiça determinasse que a empresa cumprisse as normas de segurança, expressas em 29 itens.

O MPT pediu que fosse aplicada multa de R$50 mil por cada item eventualmente descumprido, mas a juíza reduziu o valor para R$1 mil. A sentença ainda põe os sócios Manoel Segura, Maria Dolores Martinez Perea, Saturnino Segura Matinez como responsáveis subsidiários, e não solidários, pela indenização, o que significa que os bens deles só serão atingidos caso a empresa não tenha meios para arcar com o pagamento.

A procuradora Séfora Char, que também atua no caso, explica que o inquérito foi extremamente bem fundamentado, com provas robustas, laudos periciais de órgãos públicos como SRTE e Cesat. “Havia, portanto, todos os elementos necessários para uma condenação exemplar que sinalizaria para toda a sociedade a necessidade de mudarmos a maneira de encarar o respeito a normas de segurança no trabalho. Mas a sentença, apesar de atender parcialmente aos pedidos do MPT, nos decepciona pela grande redução do seu impacto”, lamentou.

Condenada, Segura anunciou que recorrerá da decisão. De acordo com comunicado oficial emitida pela assessoria de comunicação da construtora, trata-se de uma decisão que não é capaz de reconhecer a inocência da empresa, que se vale de uma série de relatos técnicos para afirma-lo.


“Diferente do que tenta fazer crer o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi provada a inexistência de culpa decorrente de negligência da empresa, vez que os laudos e demais provas confirmaram a existência de falha na concepção do equipamento, sem qualquer interferência da construtora e de seus diretores”, argumentou a companhia. Além disto, alega também que assegurou todo o apoio financeiro e psicológico às famílias das vítimas até o momento do julgamento.

A empresa afirma que buscará na segunda instância se livrar totalmente da responsabilização – ainda que parcial – que lhe foi imputada. “Apesar de ter derrubado parcialmente a absurda pretensão do MPT, graças à postura equilibrada da magistrada, a Construtora Segura buscará a reforma da decisão para extirpar da condenação a obrigação que lhe foi imposta”, informa o comunicado.

Classificação Indicativa: Livre

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