A divisão de riscos e estímulo à inovação, proporcionados pela adoção de elementos de projeto, e não mais de um projeto básico, é o pilar de um modelo de negócios para as concessões e PPPs, com ganhos para o setor público e privado. É nessa perspectiva que as concessões devem ser vistas, rompendo com a perspectiva tradicional de análise de obra pública, galgada num projeto básico, com a verificação dos quantitativos e os custos unitários geradores dos preços a serem pagos pelo Poder Público.
Dessa forma, os elementos contidos nos estudos preliminares satisfazem a previsão legal, uma vez que oferecem as informações e embasamentos necessários para delinear o objeto da contratação, estando de acordo com a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, que exige apenas a apresentação de elementos básicos do projeto.
Cumpre mencionar que, aquele que determina as soluções técnicas a serem adotadas para a execução do contrato deverá responder pelos riscos decorrentes de tais escolhas. Logo, se a Administração desenvolver o projeto básico, ela deverá se responsabilizar por eventuais erros decorrentes das soluções técnicas adotadas.
Nessa esteira, não há razão para justificar que a Administração assuma um risco que é melhor gerenciado pelo particular contratado. Inverter essa alocação de risco significaria desperdiçar grande avanço inerente ao modelo de concessões, desprezando-se as vantagens advindas do programa de concessões inaugurado com a Lei nº 8.987/95.
Importante destacar, que fui um dos idealizadores jurídicos desse projeto juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, com o Secretário Estadual da Fazenda, Carlos Martins e Dr. Rogério Princhack, Secretário Executivo das PPP, enquanto, em situação pretérita, estava na condição de chefe da Unidade Jurídica de Contratação e Consultoria da Desenbahia.
Estou à disposição dos órgãos de controle, em especial o TCE, se convidado for, para prestar informações sobre o assunto.
Geraldo Júnior é vereador de Salvador pelo PTN e advogado [email protected]