Texto publicado por Elio Gaspari, na Folha de São Paulo:
NO DIA 7 de dezembro do ano passado, instalou-se na Justiça da Bahia o maior litígio empresarial em curso no país. De um lado, a família Odebrecht, controladora de um dos dez maiores grupos brasileiros, com ramificações na construção, na petroquímica e na produção de etanol.
Do outro, a família Gradin, sua sócia minoritária, com 21% de participação. Na origem dessa sociedade, estiveram dois empresários, o patriarca Norberto Odebrecht, que fundou o grupo nos anos 40, dando-lhe corpo e alma; e Vitor Gradin, que se juntou a ele em 1974.
O que era uma afinidade de dois senhores nascidos na primeira metade do século 20, tornou-se uma disputa entre seus descendentes, empresários do 21.
Marcelo Odebrecht, o neto de Norberto que hoje dirige o grupo, decidiu reorganizá-lo e, num remanejamento de ações, os Gradin, que cuidavam das áreas de petroquímica, óleo e gás, foram afastados da empresa. Além disso, o valor dos 21% que eles tinham na sociedade virou uma questão de opinião.
Segundo Odebrecht, valem R$ 1,5 bilhão. Segundo os Gradin, o dobro. Briga de cachorros grandes. Como a sociedade previa que, em caso de conflitos, se recorresse à arbitragem (cláusula 11.8 do acordo de acionistas), os Gradin contestaram a legalidade do remanejamento do grupo. Jogo jogado.
Seriam nomeados os árbitros, eles examinariam os papéis e apresentariam suas conclusões. Encrencas desse tipo resolvem-se geralmente em seis meses. Sem arbitragem, no ritmo da Justiça, é coisa para dez anos.
No dia 14 de dezembro, a juíza Maria de Lourdes de Oliveira de Araújo decidiu iniciar os procedimentos para a instauração da arbitragem. Três semanas depois, a Odebrecht pediu que a decisão fosse revogada. A juíza não só a manteve, como mandou suspender as transações que derivavam do remanejamento do grupo. A Odebrecht recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu o cancelamento da audiência que instauraria o processo de arbitragem.
Oito dias depois, o desembargador José Olegário Monção Caldas suspendeu as decisões da juíza. Mostrou que o contrato de acionistas falava em "mediação ou arbitragem" e não se podia decidir por uma sem tentar a outra.
Parecia jogo jogado, mas os Gradin pediram a suspeição do desembargador, sustentando que ele prejulgara o mérito e, ao apontar para a necessidade de mediação, orientara uma das partes a seguir um caminho que nem sequer pedira. (Se um cardápio oferece batatas fritas ou brócolis, o freguês pode pedir as fritas sem provar a verdura.)
No dia 16 de fevereiro, o desembargador considerou "gratuita ofensa" a "temerária arguição" e, surpreedentemente, "por motivo de foro íntimo", abandonou a relatoria do processo. Aí o jogo embaralhou-se. Um litígio desse tamanho, que começa com uma juíza abrindo um procedimento arbitral, pode esbarrar num desembargador que suspende a decisão. Não é natural que, uma semana depois de decidir um caso e dois dias depois de ver levantada a sua suspeição, um magistrado deixe o processo com uma explicação de cinco palavras.
Sabe-se lá quem tem razão, se os Odebrecht ou os Gradin, e é para decidir coisas assim que existe o Judiciário. Duas coisas são certas, o acordo de acionistas prevê a arbitragem e esse mecanismo contribui para a celeridade de uma solução. Tanto os Gradin como os Odebrecht são signatários de milhares de contratos. Eles e todos os seus parceiros pelo mundo afora têm mais medo da insegurança provocada pela lentidão do rito judiciário do que da própria injustiça.
Até a hora em que o desembargador decidiu reverter a decisão da juíza, todos os lances ocorridos no Judiciário baiano foram claros e rápidos. Dele só vieram respostas. Pode-se gostar delas ou não.Quando Monção Caldas declarou-se impedido, surgiram perguntas e, com elas, emoções. A desembargadora que deveria substituí-lo achou apropriado seguir o ritual, passando o caso à colega Cynthia Maria Pina Resende. Ela decidirá se o processo de arbitragem começa ou para.