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C&A é condenada por trabalho escravo

Ilustrativa
Rede terá de pagar R$ 100 mil em indenizações após decisão da Justiça   |   Bnews - Divulgação Ilustrativa

Publicado em 13/05/2014, às 12h28   Redação Bocão News (Twitter: bocaonews)


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A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada segunda-feira, 12, a pagar R$ 100 mil de indenização por reduzir seus empregados a condições análogas à de escravos em unidades instaladas em três shoppings de Goiás. As situações foram caracterizadas em denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo o jornal Estadão, o TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de normas trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a condenação através de um agravo interposto, que acabou negado na última quarta-feira (7) pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decisão unânime, ficou mantida a punição.

Procurada na noite desta segunda, a rede se manifestou em nota afirmando que o processo refere-se a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás". A rede ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo" e que, pelo fato de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a C&A se restringe a reforçar "que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação Brasileira".

Segundo a denúncia, o MPT constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Conforme os procuradores, entre outras irregularidades, "a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços".

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