O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou nesta terça-feira (15) um analista de sistema a indenizar a ex-namorada em R$ 50 mil por enviar fotos dela nua para amigos, parentes e colegas de trabalho da mulher. A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Maia.
Segundo os autos do processo, o ex-namorado, descontente com o fim do relacionamento, invadiu a conta de e-mail da “ex” e enviou mensagens a parentes, amigos e colegas de trabalho dela com fotos, tiradas na época do namoro, nas quais ela aparecia em poses sexuais.
A ex-namorada acessou as mensagens em um cartório que atestou o conteúdo dos e-mails, por meio de uma ata notarial. Ela ajuizou uma representação criminal contra o “ex” e conseguiu liminar para apreensão do computador que ele utilizava. Mas ele descumpriu a decisão judicial e continuou a enviar as fotos. Ela, então, ajuizou uma ação civil pedindo a condenação dele por danos morais. O acusado se defendeu alegando que não havia provas de que ele tenha enviado as mensagens. Afirmou que o e-mail da “ex” foi adulterado por ela mesma com a intenção de incriminá-lo como revide pelo fim do namoro.
A mulher entrou com uma representação criminal contra o antigo namorado. O computador que ele utilizava foi apreendido pela Justiça.
O laudo da perícia comprovou que as mensagens foram enviadas por um endereço de Internet Protocol (IP) restrito à empresa em que o acusado trabalhava.
Informações do G1