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Para os que não podem votar

Imagem Para os que não podem votar
Documento com foto deve ser apresentado na hora da justificativa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/10/2010, às 15h02   Redação Bocão News


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O requerimento de justificativa deve ser assinado na presença de um mesário


Os eleitores que estarão impossibilitados de votarem neste domingo (3) tem que justificar o voto em alguma seção eleitoral ou nos postos de justificativa. Conforme informa o Tribunal Superior eleitoral (TSE), quem optar por preencher o requerimento na internet, deve entrar no site oficial do TSE, clicar no link "Serviços ao Eleitor" e depois "Justificativa Eleitoral."

É bom lembrar que apesar desta ferramenta disponibilizada com intuito de facilitar o processo, a assinatura do documento deve ser feita nos locais de votação e na presença de um mesário.

Além do formulário, é imprescindível que o eleitor leve um documento de identificação oficial com foto (RG, identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte).  A apresentação do título de eleitor não é necessária e serve apenas para a confirmação dos dados. A fila e os horários para a justificativa são os mesmos da votação, das 8h às 17h.

Caso o eleitor não justifique o voto, tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Além disso, ainda pode encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

Classificação Indicativa: Livre

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