Geral
por Natane Ramos
Publicado em 01/07/2026, às 23h58 - Atualizado em 02/07/2026, às 00h00
Durante grandes festejos, é comum que bares e restaurantes promovam ações especiais para chamar atenção dos clientes. No período da Copa do Mundo, as transmissões dos jogos estão cada vez mais populares. Em alguns casos, os estabelecimentos chegam a cobrar ingressos ou taxas de acesso. No entanto, a prática não é permitida e pode causar prejuízo.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), 52% dos estabelecimentos pretendem exibir as partidas e 80% esperam faturar mais em dias de jogo. O que muitos ignoram, porém, é que ações comuns nesse período podem gerar problemas legais por uso indevido de marcas e práticas que violam a legislação.
Estratégias para atrair clientes
Entre os estabelecimentos que vão transmitir os jogos, 57% planejam adotar ações específicas para atrair o público. A decoração temática aparece como principal aposta, com 72% das respostas, seguida por cardápios exclusivos (53%) e investimento em equipamentos de exibição (49%).
Uso de marcas pode gerar infração
Um dos principais riscos está no uso de elementos oficiais da FIFA (Federação Internacional de Futebol). De acordo com Luiz Henrique Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, a utilização de itens como o logotipo do torneio, o nome “Copa do Mundo FIFA 2026™”, a imagem da taça ou do mascote em materiais promocionais fere diretamente a Lei nº 9.279/96, que trata da propriedade industrial.
A utilização comercial não autorizada desses elementos pode configurar violação de direitos de propriedade industrial. Dependendo da forma como a campanha é apresentada, também pode caracterizar concorrência desleal.
“Além disso, copiar fontes, cores e grafismos da identidade visual oficial também se enquadra no crime de concorrência desleal. Pode caracterizar concorrência desleal, parasitismo econômico ou violação de direitos de propriedade intelectual, dependendo do caso concreto”, explica.
Nomes e promoções também exigem cuidado
Campanhas que criam associação indireta com o torneio também entram na zona de risco. Exemplos como produtos chamados de “Hambúrguer da Copa” ou “Combo da Final”, além de sorteios de itens licenciados ou ações que promovam o local como “sede não oficial da Copa”, podem gerar questionamentos jurídicos, dependendo do contexto e da identidade visual utilizada.
Outro ponto de atenção é a cobrança de entrada para assistir aos jogos. A prática é proibida, sendo permitida apenas em eventos com mais de cinco mil pessoas e mediante autorização da FIFA.
O que é permitido
Apesar das restrições, há espaço para ações temáticas dentro da lei. Segundo o consultor, o tema futebol em si não é protegido. “A chave está em distinguir o que é genérico do que é oficial: o tema futebol, a torcida pela seleção brasileira e a celebração entre amigos não são propriedade de ninguém, mas as marcas registradas do torneio, sim”, afirma.
Na prática, isso permite o uso de cores da bandeira do Brasil, bandeiras e adereços de torcida. No cardápio, nomes criativos relacionados ao futebol também são liberados, desde que não utilizem expressões protegidas.
“A restrição legal se aplica ao uso das marcas registradas da FIFA, e não ao tema futebol como um todo. O empresário pode e deve criar uma experiência temática para os clientes; o que ele não pode é usar o nome, os símbolos e a identidade visual oficial do torneio para promover seu negócio”, reforça.
Ele ainda alerta para o ambiente digital. “Já publicações em redes sociais que usem o nome oficial do torneio estão sujeitas a derrubada automática, em decorrência de notificações relacionadas à violação de propriedade intelectual”, completa.
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