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Anvisa proíbe marcas de café e azeite; saiba como não ser enganado no supermercado

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de diversas marcas de café e azeite após análises identificarem irregularidades graves  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Freepik
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 09/06/2025, às 14h53



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de diversas marcas de café e azeite após análises identificarem irregularidades graves, como impurezas, microtoxinas e a mistura com outros óleos vegetais. A atenção aos rótulos é a principal ferramenta do consumidor para não cair em armadilhas que também se estendem a produtos como leite condensado, leite e chocolate.

Café e azeite na mira da fiscalização

Recentemente, marcas de café como Melissa, Pingo Preto e Oficial tiveram sua comercialização suspensa. Análises laboratoriais detectaram impurezas e microtoxinas em níveis acima dos permitidos pela legislação.

O produto da marca Melissa, por exemplo, era vendido como “pó para preparo de bebida sabor café”, uma denominação que não é legalmente reconhecida. Para ser considerado café, o produto deve ser composto exclusivamente por grãos de café torrados e moídos, com um limite máximo de 1% de impurezas, como pequenos fragmentos de galhos e cascas.

No mercado de azeites, a situação é semelhante. Apenas em maio, o governo proibiu a venda de seis marcas: Almazara, Alonso, Escarpas das Oliveiras, Grego Santorini, La Ventosa e Quintas D’Oliveira.

O motivo foi a detecção de outros óleos vegetais na composição, o que configura fraude. Rótulos como “óleo composto de bagaço de oliva” ou “óleo composto de soja e oliva” indicam que não se trata de azeite puro, que deve ser 100% extraído da azeitona. Embora a venda de óleos compostos seja permitida, eles não podem ser comercializados como azeite de oliva.

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Outras 'pegadinhas' comuns nas prateleiras

A troca de um produto por uma versão similar e mais barata é uma prática comum da indústria. Fique atento a estas diferenças:

  • Leite Condensado vs. Mistura Láctea: Popularizada pela alta no preço do leite, a mistura láctea condensada não é leite condensado. Ela contém soro de leite e amido em sua fórmula, o que a torna mais barata, mas com qualidade e composição diferentes.
  • Leite vs. Bebida Láctea: Frequentemente posicionada ao lado do leite UHT nos supermercados, a bebida láctea é uma mistura de leite com soro de leite (um subproduto da fabricação de queijos) e não pode ser considerada leite integral.
  • Chocolate vs. Doce Sabor Chocolate: Para ser oficialmente classificado como chocolate, a Anvisa exige que o produto contenha no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Produtos rotulados como "doce sabor chocolate" ou "cobertura sabor chocolate" geralmente não atingem esse percentual e são, na prática, uma mistura de açúcar e gordura com pouco ou nenhum cacau.

Classificação Indicativa: Livre

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