Geral
por Alex Torres
Publicado em 13/05/2025, às 08h57 - Atualizado às 09h24
Alguns países da Europa possibilitam que seja solicitada a cidadania por meio do princípio do jus sanguinis, que reconhece a nacionalidade a partir de origens familiares, com pais e até antepassados.
A medida permite, por exemplo, que pessoas com ascendência italiana, espanhola, irlandesa ou portuguesa consiga não apenas obter a documentação, mas também morar, trabalhar, estudar e usufruir da livre circulação dentro da União Europeia.
Dessa forma, o governo italiano tem facilitado o processo para os imigrantes que vivem na América Latina e desejam obter tanto a nacionalidade quanto o passaporte. Entre as exigências, está a comprovação do parentesco direto com um cidadão italiano, com a possibilidade de prioridade a alguns sobrenomes que tenham origens históricas no país.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (MAECI), a lei reconhece a descendência ligada ao país, especialmente se o solicitante tiver um sobrenome tradicional do norte ou do sul da Itália.
Entre os sobrenomes, estão: Abate, Labate, Abatantuono, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti, Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.
Vale destacar que apenas o sobrenome não garante automaticamente a aprovação do pedido. Existem critérios adicionais para iniciar o processo de cidadania italiana. A solicitação por via paterna não possui limites de geração, mas em caso materno, é necessário que o requerente tenha nascido após 1º de janeiro de 1948.
Etapas do processo
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