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CALOTE PREMIUM! Banco e empresarial cobram dívida milionária de revendedora de carros de luxo envolvida em golpes; empresa é despejada

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Itaú e Mundo Plaza acionam Premium Car Motors na justiça por dívidas não pagas de empréstimo e aluguel  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 03/10/2025, às 13h07 - Atualizado às 15h22



Após os golpes da Premium Car Motors contra proprietários de veiculos de luxo, em Salvador,  virem à tona, agora, mais uma vez com exclusividade, o BNews teve acesso a duas ações judiciais que expoem calote milionário da empresa: um aplicado contra o Banco Itaú e outro conta o empresarial Mundo Plaza, onde funciona o estabelecimento, chegando os dois a cerca de R$ 1,6 milhão. No processo do empresarial, inclusive, já há uma decisão determinando o despejo da loja. 

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  • ITAÚ

Na ação judicial do Itaú, protocolada contra a PCM Motors e Alícia Andrade Rodrigues, o banco alega que no último dia 25 de junho as partes celebraram uma Cédula de Crédito Bancário para renegociação de dívida, no valor total de R$ 1,6 milhão, com pagamento por meio de 12 parcelas mensais e consecutivas.

Cédula de Crédito Bancário
Cédula de Crédito Bancário

Entretanto, a instituição bancária alega que os responsáveis pela dívida não efetuaram o pagamento até o momento, mesmo após diversas tentativas de cobrança e acordo e que ainda devem o montante de R$ 1,5 milhão, atualizado até o dia 02/10/2025. 

Embora, na Receita Federal, como antecipado pelo BNews, a empresa esteja em nome de uma terceira pessoa, Alícia Andrade Rodrigues, mulher de Marcelo Gil, ambos citados pelas vítimas como donos da revendedora, é quem assina o contrato com o banco como responsável legal pela empresa.

Assinatura no contrato
Assinatura no contrato

Ainda não houve manifestação da PCM Motors e nem de Alícia no processo. 

  • MUNDO PLAZA

Já no caso do Mundo Plaza, o empresarial afirma que mantém um contrato de aluguel da loja 130 desde 03/05/2022, no valor mensal de R$ 6.136,82, além do acordo de que o estabelecimento é obrigado a pagar valores relativos aos demais encargos da locação, a exemplo da taxa condominial (incluindo fundo de reserva), IPTU e das despesas de consumo de água, esgoto e de energia. 

Débito
Débito

Entretando, segundo o Mundo Plaza,  sem qualquer motivo, a PCM Motors, a partir de julho deste ano, deixou de pagar os valores e, mesmo tendo sido notificada, não quitou os débitos, que já somam mais de R$ 56 mil incluindo multa rescisória.

Notificação extrajudicial
Notificação extrajudicial

Na petição que inaugura o processo, o empresarial cita todas as matérias sobre o caso publicadas pelo BNews e alega ainda que foi pega de surpresa com as denúncias de golpes praticados pela loja e que o comportamento da PCM Motors com os clientes "demonstra que a mesma permanecerá inadimplente" com as despesas da sala. 

Despejo

Neste processo, embora Alicia Andrade Rodrigues ainda não tenha se manifestado, já houve decisão liminar, assinada pela juíza Indira Fábia dos Santos Meireles, determinando o despejo da Premium Car Motors da sala 130 do empresarial Mundo Plaza. 

Na determinação, a magistrada aponta que há provas da falta de pagamento e que não existe nehuma garantia que assegure o valor da dívida. 

"No caso dos autos, resta evidente a falta de pagamento dos encargos locatícios
convencionados e a inexistência de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei
8.245/91 aptas a assegurar o valor da dívida, como se verifica do contrato juntado ao ID. 522822735 e respectivo termo de cessão (ID. 522822733), autorizando o deferimento da liminar de despejo", disse.

Indira Fabia Meireles deu o prazo de 15 dias para que o estabelecimento deixe de funcionar no local, sob pena de utilização de força policial para saída forçada. 

"DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando que seja expedido mandado de despejo, a fim de que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel da autora, sob pena de se usar força policial para a desocupação, na forma do art. 65 da referida lei. Deverá constar do mandado que, a teor do art. 59, §3º da
Lei 8.245/91, o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de
desocupação do imóvel se, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no art. 62, II da lei do inquilinato", determinou. 

O BNews procurou a PCM Motors e Alícia Andrade para manifestação sobre as dívidas e os processos, mas não houve retorno. O espaço segue aberto. 

Classificação Indicativa: Livre

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