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Clínica odontológica é multada por usar ferro de passar roupa em esterilização de materiais

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Uso do objeto para realizar esterilização de materiais não está incluído nas normas de segurança e a clínica terminou sendo multada  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Freepik
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 16/12/2025, às 20h35



Uma clínica odontológica foi punida e multada em quase R$ 3 mil pela Vigilância Sanitária, após ser comprovado que utilizava ferro de passar roupa para realizar a esterilização de materiais usados em consultas.

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O estabelecimento está localizado em Campo Verde, cerca de 134 km de Cuiabá (MT). De acordo com a FolhaMax, a prática é considerada gravíssima e incompatível com as normas de biossegurança. A decisão foi publicada, no último dia 10 de dezembro, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

Segundo o processo administrativo sanitário, a irregularidade foi descoberta durante uma reinspeção realizada no último dia 4 de novembro, quando os fiscais verificaram que o estabelecimento seguia fazendo o uso do eletrodoméstico como uma seladora de embalagens na sala de esterilização.

Os autos ainda afirmam que o estabelecimento não apresentou defesa em tempo hábil, o que segundo a decisão, comprova a “presunção de veracidade dos fatos constatados pela autoridade sanitária”.

A Vigilância Sanitária afirmou que a prática representa uma alto risco sanitário, por comprometer o processamento seguro dos materiais odontológicos. O texto ainda ressalta que o uso do ferro de passar roupa vai contra o controle dos parâmetros legais de temperatura, tempo e pressão que são fundamentais para manter os objetos esterilizados.

Além da classificação de natureza gravíssima, a diretora de Vigilância Sanitária, Viviani Borges Geraldino Aguiar, reconheceu a má conduta e aplicou uma multa de R$ 3,4 mil. Além de impor uma instalação e a utilização de seladora térmica de mesa específica e validada, sob o acompanhamento do órgão fiscalizador de Campo Verde.

O descumprimento das determinações podem ocasionar em suspensão ou cassação do alvará sanitário, interdição do estabelecimento e a comunicação do caso ao Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

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