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Concessionária cobra corredores para usar parque e processa quem não paga; entenda caso

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Urbia enfrenta resistência de assessorias esportivas no Parque Ibirapuera  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 24/08/2025, às 13h46



Há cerca de oito meses, a concessionária Urbia, que administra o Parque Ibirapuera, em São Paulo, começou a cobrar taxas a assessorias esportivas que atuam no local. A medida acontece em meio ao processo de "legalização" dos grupos e segue a passos lentos, até mesmo com acionamento da Justiça. As informações são do Uol. 

A taxa de R$ 10 por aluno é cobrada mensalmente de assessorias esportivas que atendem cinco ou mais clientes. A justificativa apresentada pela concessionária para a cobrança é a de garantir “a sustentabilidade das atividades no parque”, além de “assegurar a segurança jurídica, a preservação do espaço e a responsabilidade compartilhada pelo bom uso da infraestrutura pública”.

“Taxas são aplicadas a quem faz uso comercial do parque”, informou a Urbia. Além do valor, a empresa exige que os treinadores tenham formação em Educação Física e mantenham o registro ativo no conselho regional da categoria.

De acordo com a Urbia, até o momento, oito assessorias estão cadastradas no parque, número que pode variar, já que “o processo de adesão é contínuo”. A empresa acrescentou ainda que “permanece em processo de diálogo e negociação com outras assessorias e profissionais para que também regularizem sua situação”.

Quem descumpre a cobrança tem sido acionado judicialmente pela concessionária. É o caso de três afiliadas da Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC), que informou ao UOL estar ciente do processo. Outros treinadores também contestam as cobranças da empresa.

Briga judicial 

A concessionária e empresas de prestação de serviços esportivos têm entrado em conflito. Um dos casos envolve a assessoria The Run, que se recusou a pagar a taxa e foi punida. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a legalidade da cobrança por parte da gestora do parque. 

Em decisão liminar, o tribunal argumentou que a The Run, “no exercício de sua atividade comercial”, utiliza o espaço do parque cuja manutenção é de responsabilidade da Urbia, “sem repassar valores por essa fruição, em desacordo com o que prevê o Contrato de Concessão onerosa do espaço público”. A empresa entrou com recurso e aguarda o andamento do processo.

A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC) também questiona a legalidade da taxa e, sobretudo, das práticas adotadas pela concessionária. A entidade aponta que a Urbia, além de gestora do parque, também atua como empresa de atividades esportivas licenciada a operar no local, o que, em sua visão, pode configurar privilégio ou favorecimento. Por esse motivo, a associação ingressou com uma ação no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para investigar as condições legais da cobrança.

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