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Construções irregulares em área de proteção ambiental são removidas em Camaçari

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Ação revelou a instalação de cercas e edificações de alvenaria em desacordo com os parâmetros urbanísticos e ambientais estabelecidos para a região  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação

por Redação

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Publicado em 07/03/2025, às 18h30



Construções irregulares em uma Área de Preservação Ambiental (APA) na localidade da Caraúna, em Arembepe, foram removidas nesta sexta-feira (7), durante uma operação realizada pela Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur)

A ação revelou a instalação de cercas e edificações de alvenaria irregulares, em desacordo com os parâmetros urbanísticos e ambientais estabelecidos para a região, que é de grande relevância ecológica. De acordo com a Superintendência de Ordenamento e Fiscalização de Uso do Solo (Suofis), autarquia vinculada à Sedur, mesmo com a fiscalização constante, infratores têm se aproveitado do baixo efetivo de servidores em períodos de finais de semana e festas para realizar demarcações irregulares de lotes e iniciar construções sem a devida licença.

O superintendente da Suofis, David Leite, ressaltou que a área em questão faz parte do corredor ecológico da zona costeira, pertencente à bacia do Capivara Grande, e é também uma Área de Proteção Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). 

"A nova legislação sobre ordenamento urbano e sustentável impõe restrições rigorosas para áreas de corpos hídricos e áreas úmidas, como é o caso da região entre o Loteamento Caraúna e Piruí, que se encontra em uma zona de risco de inundação, conforme o novo PDDU (Lei Municipal 1.873/2025)", afirmou.

No mês de fevereiro, a Sedur realizou vistorias e notificações em áreas onde foram identificados parcelamentos irregulares e a construção de alvenaria sem o devido licenciamento dos órgãos competentes. Essas ações fazem parte do esforço contínuo da gestão municipal para coibir a ocupação desordenada e preservar o meio ambiente.

Qualquer construção iniciada sem a licença apropriada em áreas de domínio público, seja municipal, estadual ou federal, está sujeita a demolição, com custos atribuídos ao infrator.

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