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Consumidor constrangido por usar shorts em restaurante de luxo será indenizado

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Cliente será indenizado no valor de R$ 2 mil pelo estabelecimento  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação

Publicado em 04/07/2022, às 17h26   Redação BNews


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Um homem será indenizado por um restaurante de luxo de São Paulo após ter passado por uma situação vexatória devido à sua vestimenta. O consumidor reservou uma mesa no renomado restaurante Terraço Itália, na capital paulista, para comemorar seu aniversário de casamento, e ao chegar no local foi surpreendido por não poder realizar sua refeição por estar de shorts.

A juíza de Direito Anuska Rocha Souza Barreto, da 3º JEC de Aracaju/SE, considerou que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante sobre o traje exigido para frequentar o estabelecimento, configurando a falha na prestação de serviço.

O consumidor relatou que ao chegar no local foi direcionado até sua mesa, porém ao sentar-se foi comunicado de eu não poderia realizar a refeição no ambiente devido a sua vestimenta, que não se adequava aos padrões do restaurante, e então foi conduzido à recepção. Ele afirmou que em conversa com os funcionários do local explicou que no e-mail de confirmação de sua reserva não havia qualquer menção sobre o traje adequado.

Ainda de acordo com o cliente, a alternativa dada pelo restaurante foi dele usar uma calça que compunha o uniforme dos garçons, porém a mesma não era do seu tamanho. O homem relatou que a situação foi bastante vexatória, pois ele estava vagando pelo salão do restaurante com a calça na mão. Devido aos acontecimentos, ele entrou com uma ação de danos morais contra o Terraço Itália.

O restaurante respondeu à denúncia do homem afirmando que o mesmo se sentiu constrangido com sua vestimenta, em virtude do ambiente e dos demais clientes, e solicitou ao maître uma peça de calça. O restaurante também disse que o consumidor não foi retirado do local e nem obrigado a vestir a calça para realizar sua refeição.

A juíza considerou comprovado que o homem não foi previamente avisado pelo estabelecimento sobre o traje exigido. "No meu sentir, a presente lide se originou, sobretudo, da falha do dever de informações claras e precisas, conforme se depreende dos dispositivos do CDC, aliados aos princípios da boa-fé, transparência e confiança inerentes às relações de consumo.", disse a decisão.

A indenização foi fixada num valor de R$ 2 mil.

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