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Publicado em 16/10/2024, às 11h15 Cadastrado por Emilly Giffone
Durante uma palestra sobre educação sexual em uma escola, a titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes contra Criança e adolescente (DERCCA), Simone Moutinho, abordou o caso traumático de uma criança que viu o ato sexual dos pais. Segundo o relato, a criança acreditava que a mãe estava sendo violentada.
Moutinho alertou que o contato da criança com cenas de sexo pode desencadear diversos prejuízos.
“A criança que presencia a relação sexual foi submetida a um abuso sexual sem contato físico. Porque expor a criança a cenas de sexo é sim abuso sexual. E, até os 7, 8 anos, a criança tem a impressão que seu pai está matando sua mãe. O que a deixa perturbada, angustiada, além de outros prejuízos”, declarou ela.
Segundo o site Amo Direito, a Lei Federal nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A delegada ressaltou que o Código Penal, no Art. 218 A, define que o ato sexual intencional para satisfazer o próprio prazer ou o de outra pessoa, na presença de um menor de 14 anos, é considerado crime.
O site também alerta que se a criança tiver 14 anos incompletos, o caso pode ser tipificado como crime de estupro de vulnerável, com base no art. 217 A.
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