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Ex-namorado de mulher presa por enviar bombons envenenados é solto

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Mário Sérgio Gravital manteve relacionamento com Susane Martins, suspeita de matar Lindaci Viegas com bombons  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais
Pietro Baddini

por Pietro Baddini

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Publicado em 28/05/2023, às 18h00


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A Justiça carioca soltou o comerciante Mário Sérgio Grativol, de 60 anos, ex-namorado de Susane Martins da Silva, presa por suspeita de mandar os bombons envenenados que mataram Lindaci Viegas Batista de Carvalho. Susane é suspeita de matar uma mulher após o envio de chocolate envenenado.

A prisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeitro na quinta (25). Agora, a polícia investiga se Susane forjou provas contra o ex-companheiro que foi preso pela Lei Maria da Penha.

Até este domingo (28) a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não havia cumprido a decisão e o ex-namorado de Susane seguia na Cadeia Pública na Zona Norte do Rio.

De acordo com a Polícia Civil, Susane e Lindaci Viegas Batista de Carvalho, de 54 anos, que morreu envenenada, namoraram Mário em momentos diferentes. O crime poderia ter sido motivado pelo ciúme com a ex-namorada.

Segundo testemunhas, Susane entrou na rede social de Mário e enviado mensagens para ela mesma com ameaças. Quando as ameaças foram apresentadas à Justiça, ele foi preso.

"Ele foi preso no dia 29 de novembro do ano passado. Mas, no dia 16 de dezembro ele foi posto em liberdade por conta de uma liminar. Ela (Susane) invadiu as redes sociais dele, meu irmão é um idoso, e a justiça determinou que ele fosse preso novamente. Então, desde 27 de abril ele está na prisão", contou Márcio Gratival, irmão e advogado de Mário ao g1.

"Dia 25 de maio o Juiz da Vara de Violência Doméstica revogou a prisão preventiva, já que Susane estava presa. Hoje é dia 28 de maio, e o Mário ainda continua sendo injustiçado. Está preso por sequência de erros do judiciário e sistema prisional", explica Márcio.

"O CNJ elaborou a resolução 417/21, que no artigo 6º orienta sobre o alvará de soltura, assim diz:'“Determinada a liberação da pessoa, será expedido no BNMP o 'alvará de soltura' ou 'mandado de desinternação', conforme o caso, com validade em todo território nacional, a ser cumprido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas", disse.

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