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Florianópolis aprova internação forçada de pessoas em situação de rua

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PL que prevê internação forçada contou com 17 votos favoráveis e cinco contrários  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 26/02/2024, às 17h24   Cadastrado por Victória Valentina


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A Câmara Municipal de Florianópolis (SC) aprovou, na última segunda-feira (19), o projeto de lei que prevê a internação involuntária para pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais. O texto proposto pelo prefeito Topázio Neto (PSD), batizado pelo Executivo de "internação humanizada", contou com 17 votos favoráveis e cinco contrários.

Três vereadores do PSOL, um do PT e outro do PL votaram contra a medida. Durante a votação, um grupo de manifestantes surgiu na Câmara exibindo cartazes com frases como "população de rua também quer vida, saúde, dignidade, cidadania" e "gente rica também vai ser internada a força?".

Segundo a proposta, a "internação humanizada" se estende a pessoas com dependência química crônica, com prejuízos à capacidade mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões; pessoas em vulnerabilidade, que venham a causar riscos à sua integridade física ou à de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; pessoas consideradas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.

Ainda de acordo com o PL, quando a pessoa se recusa a ser internada o processo pode ser autorizado até mesmo por um servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública de Santa Catarina se manifestaram contra o texto, declarando que "não é capaz de alcançar os fins a que se propõe, além de violar a ordem legal e constitucional".

"Inicialmente, é preciso contextualizar, desde já, que a intenção proposta pelo Município acarreta tratamento diferenciado à população em situação de rua, distinto das demais camadas sociais e do próprio coletivo no restante do país, revelando uma política seletiva e de higienização social, incompatível com o Estado Democrático de Direito e com os direitos fundamentais. De qualquer modo, é imperioso mencionar que a internação é um instituto previsto tanto na Lei Federal n. 10.216/2001 (atinente à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais), como na Lei Federal n. 11.343/2006 (atinente ao tratamento do usuário ou dependente de drogas), motivo pelo qual a sua aplicação prescinde de lei municipal", pontuam os órgãos.

Conforme informações da Agência Brasil, na ocasião em que se aprovou a votação da pauta em regime de urgência urgentíssima, o vereador Diácono Ricardo (PSD), afirmou que a meta é evitar que Florianópolis se torne outra Cracolândia, em uma referência à região que concentra usuários de drogas na capital paulista.

Classificação Indicativa: Livre

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