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Mãe solo é forçada por chefe a trabalhar com filha chorando de fome na Bahia

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Diante das provas, a Terceira Turma do TRT-BA manteve integralmente a condenação da empresa  |   Bnews - Divulgação Divulgação /
Maiara Lopes

por Maiara Lopes

maiara.lopes@bnews.com.br

Publicado em 01/07/2026, às 15h33



Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser vítima de assédio moral praticado pela coordenadora da unidade onde trabalhava. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

Entre os episódios que fundamentaram a condenação está uma situação em que a funcionária foi impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola. Segundo o processo, ela precisou buscar a criança e retornar ao expediente, permanecendo na unidade até por volta das 20h. Durante esse período, a menina chorava de fome e cansaço. Conforme os autos, a coordenadora chegou a dizer à criança que a mãe estava "de castigo" por não ter realizado o trabalho corretamente.

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A trabalhadora também relatou ter sido responsabilizada pela demissão de um colega, acusada de causar prejuízos à unidade e isolada dos demais funcionários. A Camed negou todas as acusações durante o processo.

Na primeira instância, a 15ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que os depoimentos das testemunhas confirmaram as práticas abusivas, incluindo o episódio envolvendo a filha da empregada e o ambiente de trabalho hostil imposto pela coordenadora. Com base nas provas apresentadas, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao recorrer da sentença, a Camed pediu a reforma da decisão. No entanto, a relatora do caso no TRT-BA, desembargadora Viviane Leite, destacou que os depoimentos comprovaram a ocorrência de ameaças, humilhações públicas e condutas abusivas reiteradas por parte da superiora.

A magistrada também citou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reconheceu a prática de assédio moral e ressaltou a gravidade do episódio envolvendo a filha da trabalhadora.

Diante das provas, a Terceira Turma do TRT-BA manteve integralmente a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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