Geral
por Lucas Pacheco
Publicado em 10/01/2025, às 16h02 - Atualizado em 11/01/2025, às 10h11
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) protocolou na Justiça baiana uma Ação Popular contra o Centro Educacional Villa Lobos, conhecido como Colégio Villa (Villa Global Education) por condutas em desacordo com as normas do Direito do Consumidor e por práticas abusivas no mercado de consumo.
Segundo o MP-BA, dentre as atitudes ilícitas verificadas estão a falta de clareza quanto à adoção do ensino digital, prática de venda casada ao exigir que os pais adquirissem a plataforma de ensino PAR, e recebessem os livros físicos como doação, quando, na verdade, estavam adquirindo ambos os produtos, os quais poderiam ser adquiridos separadamente.
O órgão ministerial apontou ainda que, segundo os pais de alunos matriculados para o ano letivo de 2024, apesar de constar da lista de materiais apenas a plataforma digital e da promessa de entrega dos livros físicos, após a aquisição da plataforma
PAR, os contratantes, até o ato de confirmação da matrícula, em janeiro de 2024, não
tinham sido informados de como se daria o uso da plataforma nem de quais livros físicos seriam entregues.
Diante deste cenário, os contratantes alegam que solicitaram ao colégio que esclarecesse a forma como a plataforma seria utilizada, quais livros seriam utilizados, se seriam módulos específicos relacionados à plataforma digital, mas nada disso havia sido esclarecido previamente à contratação.
Consta também no processo que, além de não explicar como seria o uso dos materiais didáticos que se tratavam de novidades para o ano de 2024, a escola não deu opção de aquisição dos livros físicos separadamente, de não aquisição da plataforma ou de aquisição exclusivamente da plataforma.
Em outro trecho da petição inicial, com base no inquérito instaurado administrativamente, o Ministério Público do Estado da Bahia apontou que havia apenas um canal de compra e que a única opção seria a de receber os livros físicos na escola após a compra da plataforma. Além disso, os livros físicos recebidos, por sua vez, tratavam-se de exemplares da editora Atual e da editora Ática, coleção multidisciplinar Teláris, os mesmos que constavam de listas de materiais didáticos de anos anteriores.
Por fim, o órgao ressaltou que houve a falta de clareza e abusividade na imposição do material físico após a aquisição do material digital, que não houve a devida informação aos pais e responsáveis a respeito de como se daria a transição para o ensino digital, a frequência de uso do material, a forma que a escola faria o controle do uso dos dispositivos eletrônicos exigidos como material didático para uso da plataforma, entre outros.
Nos esclarecimentos apresentados ainda no procedimento administrativo, o Centro Educacional Villa Lobos ressaltou que atua no ensino básico presencial e que esta modalidade não perde essa característica pela adoção de material didático digital, pois quando um professor acessa a plataforma PAR, presencialmente, em sala de aula, está usando apenas mais um recurso didático para o processo de ensino aprendizagem.
A unidade educacional alegou também que foi exaustivamente informado aos pais e responsáveis por meio de circulares e em reuniões que a plataforma PAR é um meio de ensino-aprendizagem e, nessa condição, um material didático. A escola também defendeu seu projeto pedagógico.
"O Projeto Pedagógico do Villa observa as normas de direito educacional, inclusive as relativas ao letramento/cultura digital. À título de ilustração, reproduzimos alguns trechos do Projeto Pedagógico 2023, que foi juntado pelos pais, e que demonstram que o NOTIFICADO tem como uma das suas dimensões curriculares a cultura digital", disse.
Sobre a suposta implantação abrupta do sistema digital, o Villa pontuou que, alinhado com a diretriz do seu Projeto Pedagógico de trabalhar a cultura digital, desde 2019 tem adotado plataformas digitais como material didático, a serem utilizadas em sala de aula ou na residência do aluno, e que diversas circulares foram distribuídas com as informações.
O BNews procurou o Centro Educacional Villa Lobos, conhecido como Colégio Villa (Villa Global Education), que em nota classificou a denúncia como um "mal-entendido". Confira comunicado abaixo na íntegra:
O Villa Global Education informa que tomou conhecimento, pela imprensa, que o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública alegando que a escola praticou venda casada ao indicar a plataforma PAR, da SOMOS, juntamente com os livros da Coleção Telaris, como material didático para o ano letivo de 2024. Apesar de ainda não ter sido formalmente citado para responder a ação, o Villa acredita que há um mal-entendido, pois os pais contrataram a plataforma diretamente junto à SOMOS e os livros físicos foram objeto de doação da Editora, conforme consta na nota fiscal, não havendo razão para se falar em venda casada, que acontece quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço a compra de outro.
Alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais, a escola tem incorporado de forma responsável e gradativa a Cultura Digital em seu Projeto Pedagógico, visando preparar seus alunos para os desafios contemporâneos e futuros. A utilização de ferramentas digitais no processo de ensino-aprendizagem é feita em conjunto com o uso de livros físicos, sempre com supervisão pedagógica e diálogo com os pais.
Por fim, o Villa reafirma o seu compromisso com a qualidade dos serviços educacionais que presta e o respeito às instituições.
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