Geral
por Gabriel Santana
Publicado em 12/03/2026, às 18h51
Uma mulher, de 45 anos, será indenizada em R$ 1,5 mil, após ter sido apelidada de “véia” por colegas de trabalho, em Goiânia, capital do Goiás (GO).
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ªR) manteve a condenação de uma empresa e o pagamento de indenização por assédio moral a profissional que era alvo dos apelidos pejorativos por conta da sua idade.
Além do pagamento de R$ 1500 por danos morais, ela deve receber aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o total dos depósitos no Fundo de Garantias do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão confirmou que a trabalhadora era chamada de “véia” por uma colega de trabalho e que a gerência da unidade tinha resistência para contratar pessoas com mais idade. De acordo com a CNN Brasil, além da reparação financeira, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher por conta de atrasos nos depósitos do pagamento do FGTS.
No processo, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia reuniu as provas orais que comprovaram a discriminação contra a mulher. Testemunhas relataram que a funcionária era a única do setor tratada por apelidos e que as ofensas causaram abalo emocional, levando-a a chorar no local de trabalho.
O valor da indenização por danos morais foi fixado após o Tribunal considerar a natureza da ofensa como leve. A ausência do pagamento do FGTS foi um descumprimento contratual grave o suficiente para justificar o fim do vínculo por culpa da empresa. A empresa foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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