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Procuradoria pede para que pena de humorista condenado por comentários discriminatórios seja reduzida

Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Ministério Público Federal solicita revisão da pena imposta ao humorista Léo Lins  |   Bnews - Divulgação Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 19/09/2025, às 16h17



O Ministério Público Federal (MPF) pediu para que a pena da Justiça Federal, dada ao humorista Leo Lins, de oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado, por comentários discriminatórios em seu show chamado “Leo Lins Perturbador”, postado em 2022, no YouTube, seja reduzida.

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De acordo com a Folha, a juíza da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Bárbara Iseppi, foi quem condenou o humorista e disse que a liberdade de expressão não é um direito sem limites, além de comentar que Léo Lins “fomentou o discurso de ódio, estimulando a propagação de violência verbal na sociedade, a não aceitação das diferenças e a intolerância”.

Entre os alvos dos comentários discriminatórios feitos por Leo Lins, estão: “pessoas idosas, gordas, portadoras do vírus HIV, nordestinos, judeus, evangélicos, homossexuais, negros, indígenas, portadores de deficiência física e intelectual”. Iseppi confirma que além da prisão por conta das falas, o humorista teve, como parte de sua sentença, o pagamento de R$ 303,6 mil, referente à indenização por danos morais coletivos.

Lins recorreu da decisão e afirmou que as acusações são absurdas, alegando que não praticou crime nenhum. Além de ressaltar que a apresentação corresponde a um espetáculo teatral e que o próprio representa um personagem.

O MPF considerou a manutenção da pena por entender que “a livre manifestação do pensamento não autoriza discurso de ódio, mesmo que por meio do humor ou outra forma de expressão artística”. Mas, o procurador Vinícius Firmino pediu a redução das penas porque o número de grupos atingidos é menor do que o cálculo definido pela juíza.

O procurador alega que os sete grupos atingidos foram: “nordestinos, negros, gays, transgêneros, não binários, índios e obesos mórbidos” e não todas as onze citadas por Iseppi. Ainda não foi realizado um novo julgamento para a confirmação da diminuição ou não da pena.

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