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SAC realiza emissão da nova carteira de identidade com atendimento por ordem de chegada; confira os postos

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A nova carteira de identidade será obrigatória a partir de março de 2032  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Emilly Giffone

por Emilly Giffone

emilly.giffone@bnews.com.br

Publicado em 30/08/2025, às 09h46



O SAC dá início na próxima segunda-feira (1°) ao atendimento por ordem de chegada para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O projeto piloto vai começar por 6 postos e 4 pontos da Rede SAC.

Em Salvador, o atendimento será realizado nos postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu, com entrega de senhas a partir de 11h, exceto o Barra, que será às 12h. O atendimento agendado seguirá acontecendo pela manhã, sendo realizado previamente pelo aplicativo ou portal ba.gov.br.

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A ação também acontece no interior do Estado, nos postos SAC Alagoinhas, Barreiras e Ilhéus. Seguindo mesmo turno e horário para entrega das senhas. Já nos Pontos SAC Cocos, Ipiaú, Pilão Arcado e Santo Estevão, o atendimento acontece durante todo o expediente, por ordem de chegada, com entrega das senhas a partir de 7h. Somente o Ponto SAC Pilão, inicia às 8h.

A CIN passa a ser obrigatória a todos os brasileiros a partir de março de 2032 e a primeira via é gratuita. O modelo antigo, RG, será válido até fevereiro de 2032.

Essa nova versão tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de identificação. Para fazer o documento, o cidadão deve apresentar certidão original de nascimento ou de casamento atualizadas. E pode ainda incluir outras informações como números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. 

Além de documentações, podem ser inseridas informações de saúde como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão. Todas as informações são exibidas na versão digital da carteira de identidade.

Vale destacar que o nome social pode ser incluído. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro.

A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.

Classificação Indicativa: Livre

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