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Saiba o que motorista precisa saber para não ser multado por uso do insulfilm

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Se o motorista for autuado, é penalizado com cinco pontos no prontuário da CNH  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Shutterstock

Publicado em 30/12/2023, às 07h51   Cadastrado por Bernardo Rego


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Bastante popular entre os motoristas brasileiros, o insulfilm é uma alternativa utilizada pelos motoristas para escapar dos raios solares. Contudo, há regras que precisam ser obedecidas e o descumprimento pode acarretar em multa de R$ 195,23 além ser considerada uma infração grave e cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Ao portal UOL, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), contou que a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo - ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.


A outra alteração, de acordo com o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película.


"Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor", esclareceu Vieira.


O especialista disse ainda que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

Além do critério da transmitância, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.


Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

  • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
  • Com chancela sem condições de visibilidade externa.
  • Com chancela, mas sem a marca do instalador.
  • Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
  • Com chancela ilegível.

Classificação Indicativa: Livre

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