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Sem tela pro carona: Legislação limita montadoras e impede visor para passageiro nos veículos

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Resolução do CONTRAN cria empecilho que limita montadoras e impede tela para passageiros  |   Bnews - Divulgação Foto de Malte Helmhold na Unsplash

Publicado em 22/04/2024, às 06h47   Cadastrado por Marco Dias


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Os carros têm acompanhado a tendência de inovação e tecnológica em um mundo cada vez mais conectado, oferecendo recursos de entretenimento e conectividade, como as telas digitais no banco do passageiro, que se tornaram comuns em diversos modelos, proporcionando aos ocupantes acesso a diversas funções como vídeos, músicas, mapas e internet.

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Porém, a legislação brasileira, através da Resolução 242 do Contran, proíbe a instalação de equipamentos que "gerem imagens para fins de entretenimento" no campo de visão do condutor, enquanto o veículo estiver em movimento. Essa medida visa evitar distrações que podem colocar em risco a segurança no trânsito.

Diante da proibição, os fabricantes de automóveis têm buscado soluções para oferecer as telas de entretenimento para o passageiro sem infringir a lei. Algumas marcas, como a Jeep, optam por desabilitar a tela por padrão, liberando-a apenas quando o veículo está parado. 

Já outras, como Mercedes-Benz e Porsche, utilizam tecnologias que impedem o acesso a conteúdos de entretenimento enquanto o carro estiver em movimento, liberando apenas funções como navegação e informações do veículo.

A legislação reforça que a instalação de navegadores no painel não é proibida. Além disso, sistema de visualização distinta para o motorista e carona já são conhecidos, como o antigo Dual View, lançado pela Land Rover. 

Veja o que diz o artigo 3º da Resolução 242 de 2007 do Contran: 

Resolução 242/07 do CONTRAN

Art. 3° Fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se: 

I - instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento; 

II - instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens. 

Classificação Indicativa: Livre

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