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Teto do seguro-desemprego sobe a partir deste sábado (11); saiba valor

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O valor do seguro seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 11/01/2025, às 12h44



O trabalhador demitido sem justa causa passará a receber o seguro-desemprego em valor maior a partir desde sábado (11). Isso porque o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%, assim como os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Com a correção, o valor máximo do seguro passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um reajuste de R$ 110,37. Já o piso, ou seja, o valor mínimo, segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores são tanto para quem ja recebe o segudo-desemprego quanto para quem ainda protocolará o pedido de recebimento. 

Para quem foi demitido sem justa causa, a parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão e a quantidade de parcelas varia de três a cinco, dependendo do número de meses trabalhados. 

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Para ter direito ao seguro-desemprego e solicitar o pagamento por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego, é preciso:

  • Ter sido dispensado sem justa causa; 
  • Está desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.

Classificação Indicativa: Livre

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