Geral
por Gabriel Santana
Publicado em 02/09/2026, às 17h35
Um capinador vai receber uma indenização de R$ 10 mil após desenvolver insuficiência renal e vencer um processo na última terça-feira (1), por estar exposto a um trabalho em más condições. A cedisão foi da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-MG)
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A vítima estava atuando debaixo de um sol forte, sem acesso suficiente à água potável e a condições favoráveis para realizar alimentação, higiene pessoal e descanso.
O homem foi contratado por uma empresa do ramo de engenharia ambiental para realizar atividades de capina e foi dispensado sem justa causa depois de nove meses de contrato no local. De acordo com O Tempo, o trabalhador apresentou episódios sucessivos de adoecimento durante o tempo em que atuou, como: desmaios em serviço, que precisaram de atendimento de emergência.
Em seguida, o quadro clínico do trabalhador se agravou. Ele chegou a ser internado por sintomas ligados à desidratação e foi diagnosticado com insuficiência renal aguda, bem como teve um novo afastamento por conta de distúrbios gastrointestinais.
Mesmo com todos os problemas de saúde, o trabalhador permaneceu afastado por quase dois meses e meio, recebendo um benefício previdenciário, e foi posteriormente considerado apto tanto pela Previdência Social quanto pela avaliação médica cedida pela empresa, para que voltasse a trabalhar.
A decisão apontou que a perícia e as testemunhas comprovaram que o homem realizava trabalho braçal sob condições desfavoráveis, pois não tinha instalações sanitárias nem local para esquentar a comida e fazer o descanso. Uma testemunha detalhou a situação vivida.
“Não tinha fornecimento de água suficiente, não tinha local para realizar as necessidades fisiológicas, não tinha local para realizar as refeições, nem esquentar a comida; a comida fica dentro das mochilas do empregados, dentro do caminhão da reclamada, exposta às condições climáticas, não tinha onde descansar, faziam as refeições sentados no chão, não havia fornecimento de papel higiênico, talheres ou qualquer item de higiene”.
As funções desempenhadas pelo trabalhador eram roçadas em áreas urbanas e rurais, e, sob todos os argumentos apresentados pela perícia, foi comprovado que os fatores contribuíram para os quadros de desidratação e diarreia, resultando na insuficiência renal.
A desembargadora Taísa Maria Macena de Lima confirmou a sentença originada pela 6ª Vara do Trabalho de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, a capital de Minas Gerais (MG), negando o recurso apresentado pela empregadora sobre os valores de R$ 5 mil pelo desenvolvimento de doença ocupacional contra o trabalhador e mais R$ 5 mil pelas más condições de trabalho.
O trabalhador ainda recorreu pedindo um aumento dos valores, mas teve o seu recurso negado e as quantias foram mantidas.
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