Geral

Trabalhadora será indenizada por fazer xixi nas calças; saiba valor

Divulgação/Freepik
Empresa terá que pagar R$ 15 mil para ex-funcionária  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Freepik
Maycol Douglas

por Maycol Douglas

maycol.douglas@bnews.com.br

Publicado em 08/08/2024, às 16h10



A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Prodesp pague a indenização de R$ 15 mil por danos morais, para um ex-funcionária da empresa Poupatempo. A decisão reconheceu a supressão do intervalo intrajornada.

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp!

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Além disso, a decisão também enxergou que as condições de trabalho, de fato, impediram a mulher de usar o banheiro, o que a obrigou a urinar nas roupas por falta de tempo.

A decisão também destaca que as condições do expediente violam gravemente direitos fundamentais do trabalhador e que causam um constrangimento significativo. A empresa também terá que  pagar o período de intervalo suprimido com acréscimo de 50%, além, é claro, da indenização.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)