Geral
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Prodesp pague a indenização de R$ 15 mil por danos morais, para um ex-funcionária da empresa Poupatempo. A decisão reconheceu a supressão do intervalo intrajornada.
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Além disso, a decisão também enxergou que as condições de trabalho, de fato, impediram a mulher de usar o banheiro, o que a obrigou a urinar nas roupas por falta de tempo.
A decisão também destaca que as condições do expediente violam gravemente direitos fundamentais do trabalhador e que causam um constrangimento significativo. A empresa também terá que pagar o período de intervalo suprimido com acréscimo de 50%, além, é claro, da indenização.
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