Geral
por Gabriel Santana
Publicado em 20/03/2026, às 13h58
Um vendedor da Magazine Luiza, sem identidade revelada, vai receber R$8 mil reais em indenização por ter sido obrigado a cantar o hino da empresa em ações motivacionais, em Salvador (BA).
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A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que entendeu que o funcionário passou por situações constrangedoras. De acordo com o g1, a Turma aplicou um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação às práticas motivacionais que os trabalhadores foram obrigados. A decisão cabe recurso.
A juíza da 19ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que houve assédio moral. A Magazine Luiza foi condenada de forma unânime a pagar R$ 8 mil pelas práticas motivacionais e pela exposição das avaliações de vendas.
O vendedor contou que as avaliações de desempenho aconteciam tanto na mesa do gerente quanto por mensagens enviadas por meio de um grupo de Whatsapp. O indenizado apontou que as ações aconteciam nas lojas, inclusive com o estabelecimento aberto. Inclusive, uma das práticas impostas aos vendedores era cantar o hino na frente de clientes e colegas de trabalho.
A Magazine Luiza informou que as ações fazem parte da cultura corporativa e negou que as avaliações negativas fossem divulgadas em reuniões gerais.
Na primeira instância, a decisão da juíza entendeu que as situações de desconforto no trabalho não configuram assédio por si só.
O vendedor recorreu ao TRT-BA, e o caso foi relatado pela desembargadora Angélica Ferreira, que entendeu que a decisão anterior não analisou profundamente os ritos motivacionais, tendo analisado apenas as avaliações de vendas.
Ela destacou que as testemunhas das duas partes confirmaram que as músicas motivacionais, gritos de guerra e execução de hinos eram adotadas de forma institucionalizada nas lojas da Magazine Luiza.
A prática é conhecida como “cheers”, em referência às líderes de torcida e é considerada constrangedora por impor cânticos, aplausos, danças e gritos de guerra que violam a dignidade do trabalhador.
A juíza concluiu que houve assédio moral. A Magazine Luiza foi condenada de forma unânime a pagar R$ 8 mil pelas práticas motivacionais e pela exposição das avaliações de vendas.
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