Cidades
Publicado em 14/09/2019, às 18h18 Redação BNews
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Brito, determinou a suspensão de uma liminar que ordenava ao prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PSB), o restabelecimento da gratificação de valorização dos professores da rede municipal.
Ele suspendeu uma decisão do dia 3 de setembro, do juiz Josué Teles, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, que havia determinado que Gameleira voltasse a pagar o benefício, suspenso desde julho deste ano, segundo a APLB local.
Gesivaldo justificou sua determinação ao sustentar que sentenças sobre liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, podem ser executada apenas após seu trânsito em julgado, ou seja, quando não houver possibilidade de recurso.
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