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PGR rebate matéria do UOL sobre ação que pede para MP ser ouvido antes de operações policiais

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De acordo com a PGR, a matéria traz uma série de imprecisões e equívocos  |   Bnews - Divulgação José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 23/05/2021, às 19h33   Redação BNews


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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na tarde deste domingo (23) com relação a uma matéria publicada por um colunista do UOL no último sábado (22), intitulado “Análise: Aras e chefe da PF querem pôr coleira em investigações contra autoridades”. De acordo com a PGR, a matéria traz uma série de imprecisões e equívocos, a começar pela afirmação de que o procurador-geral da República moveu uma “ação penal” com o objetivo de “colocar uma coleira nas investigações” sobre autoridades com foro nos tribunais superiores. 

Segundo o órgão, o que Augusto Aras fez na última sexta-feira (21), foi propor uma ação de controle concentrado de constitucionalidade - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não uma ação penal – para que toda a legislação processual penal referente à fase de investigação seja interpretada à luz do princípio acusatório previsto na Constituição. O objetivo é que o juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decretar medidas cautelares e proferir decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos, como quebras de sigilo e busca e apreensão.

Ainda de acordo com a PRG, a iniciativa ecoa debates antigos no meio jurídico e é necessária para pacificar o entendimento nos tribunais porque, conforme o modelo constitucional acusatório, o Ministério Público é o único órgão com atribuição para formar convicção sobre a existência de um crime e sua autoria, sendo o titular exclusivo da ação penal. O MP também é o fiscal da lei e o responsável pelo controle externo da atividade policial. 

Em nota publicada no site da instituição, a PGR diz ainda que é imprescindível que se manifeste e acompanhe a execução do trabalho da polícia em operações policiais, e que isso não tem a ver com “coleira”, mas com o modelo adotado na Constituição. 

O site da PGR cita também uma matéria que havia sido publicada no sábado (22) no Blog do Noblat, sob o título “Operação tenta salvar autoridades que temem ser processadas”. Segundo a instituição, os textos demonstram desconhecimento da ordem jurídica brasileira, que, ciosa das garantias fundamentais, admitiu três magistrados no processo penal: um magistrado de persecução (o Ministério Público), um magistrado de garantias e um magistrado para julgamento. Um processo penal em que o Ministério Público é afastado reduz-se à análise de uma só magistratura, trazendo, portanto, menos segurança a todos os cidadãos. A garantia corrente aos investigados é a de que não sofrerão restrições sem a concordância de duas magistraturas independentes e que atuam em sistema de freios e contrapesos. O MP não transige com violações ao devido processo legal para obter a condenação de réus.

A matéria publicada por colunista do UOL também cria uma falsa contradição entre as atuações de Augusto Aras agora e no inquérito das fake news (Inquérito 4.781), dizendo que, de um caso para o outro, o PGR “mudou de posição como quem troca de gravata”. É um erro. Nos dois casos o procurador-geral manifestou-se exatamente da mesma forma: em vez de argumentar pela ilegalidade das investigações, pleiteou que o Ministério Público acompanhasse cada passo das apurações, uma vez que é o destinatário final das provas eventualmente colhidas e é o único órgão que poderá apresentar denúncia contra um investigado.

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