Coronavírus

MP-BA recomenda que município de Itabuna adote medidas de proteção à população de rua

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A medida também envolve crianças e adolescentes e acontece para prevenir os efeitos da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 25/03/2020, às 08h19   Yasmin Garrido


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Itabuna que capacite os servidores dos Centros POP e organizações que atendem à população em situação de rua na cidade como forma de prevenção à Covid-19.

Além disso, o órgão determinou que encaminhe os usuários do serviço, em caso de suspeita de coronavírus, a  um local destinado especificamente destinado à quarentena. Cabe à assistência social do município estruturar os fluxos de encaminhamento à rede hospitalar, quando necessário.

Ainda segundo o MP-BA, as unidades devem dispor de máscaras faciais descartáveis para os que apresentarem sintomas e para os que integram grupos de risco, bem como dispor de sabonete líquido, copos descartáveis e álcool em gel 70%. 

O município foi recomendado também quanto à adoção de providências para que não sejam violados direitos da população em situação de rua, como recolhimento de pertences, com a justificativa de prevenir a pandemia.

Caberá ainda à municipalidade assegurar que a população em situação de rua tenha acesso às informações sobre a pandemia, com a conscientização dos riscos e das medidas de higiene, distanciamento social e não compartilhamento de objetos pessoais.

O órgão estadual recomendou que a entrega das refeições seja feita com distanciamento de 1,5 metro entre os usuários, sem contato físico e que seja analisada a possibilidade de instalação de pias públicas e de adoção de medidas que possibilitem a vacinação da população em situação de rua com idade superior a 60 anos contra o H1N1.

Crianças e adolescentes
As entidades responsáveis pela execução da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Itabuna também receberam recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes, quanto à adoção de condutas de prevenção ao coronavírus.

De acordo com o órgão estadual, os acolhidos, usuários e funcionários das unidades devem ser orientados sobre medidas básicas de higiene, como lavar frequentemente as mãos, especialmente após qualquer espécie de contato e antes de se alimentar.

No caso das unidades onde haja eventual falta de água, deve-se dispor de álcool em gel 70%, bem como de lenços descartáveis. Os gestores das unidades devem orientar os usuários a evitarem o compartilhamento de objetos de uso pessoal como talheres, pratos, toalhas, celulares e brinquedos. 

Os casos de acolhidos ou funcionários com sintomas de doença do sistema respiratório, como coriza, febre, dor de garganta e dificuldade respiratória, devem ser imediatamente encaminhados a atendimento médico.

Classificação Indicativa: Livre

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