Coronavírus

TJ-BA nega pedido de empresa para barrar ação de busca e apreensão de 62 ônibus de Salvador

Ônibus Brasil/Ícaro Chagas
Para juíza, inadimplência da CSN Transportes é anterior à pandemia da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Ônibus Brasil/Ícaro Chagas

Publicado em 28/04/2020, às 10h45   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da juíza substituta de segundo grau Zandra Anunciação Alvarez Parada, manteve decisão que negou o impedimento de abertura de processo para busca e apreensão de 62 ônibus da empresa CSN Transportes Urbanos em razão da inadimplência de dívida contraída com o Banco Mercedes Benz.

A empresa de ônibus alegou que é responsável por 32,72% de todo o transporte de passageiro de Salvador, atuando com a rota “Centro/Orla”, compreendida entre a Praça da Sé até o bairro de Itapuã, além de empregar 4.646 pessoas.

No entanto, de acordo com a CSN Transportes, em razão da pandemia do novo coronavírus, houve redução de 76% no contingente de de passageiros e, consequentemente, no faturamento, o que causou um colapso nas contas. Por este motivo, não foi possível adimplir as obrigações firmadas com o banco, que tem enviado notificações extrajudiciais e afirmou que vai entrar com ação para pedir a busca e apreensão dos 62 ônibus da CSN.

A empresa, então, entrou com ação judicial na tentativa de obter decisão favorável proibição de instauração de ação de cobrança por parte do Banco Mercedes Benz e o consequente pedido de busca e apreensão dos veículos. Mas, em primeiro grau, o juiz entendeu que a dívida da CSN Transportes existe antes de ser decretada pandemia da Covid-19 em todo o mundo, negando, portanto, o pedido liminar da companhia.

Não satisfeita, a empresa de ônibus entrou com agravo de instrumento, questionando a decisão de primeiro grau, mas obteve da Justiça a mesma resposta: que não se pode impedir que o banco entre com ação de cobrança em decorrências dos débitos existentes e que, apesar da possibilidade de revisão contratual por causa da pandemia, é direito da instituição financeira cobrar judicialmente a dívida.

“Inegável é o interesse público envolvido nos autos, tendo em vista tratar-se de empresa detentora de 62 ônibus responsáveis por realizar o transporte público de Salvador. Por outro lado, inegável também é que se deve perseguir o equilíbrio financeiro do contrato, mediante sua renegociação. Não se pode, portanto, sob justificativa de manter a saúde financeira de uma das partes, onerar excessivamente a outra mediante a imposição do não recebimento de pagamentos”, escreveu a magistrada.

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