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MPF e MP-BA entram com ação para que Caixa evite aglomerações nas agências; veja

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Estado da Bahia e União devem apresentar plano de ação coordenada e disponibilizar apoio policial para cooperar  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 02/05/2020, às 14h37   Yasmin Garrido


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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram, neste sábado (2), uma ação civil pública conjunta para que a Caixa, a União e o Estado da Bahia tomem providências para evitar aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira, atendendo às normas e orientações para a prevenção da Covid-19.

A ação pede, em caráter de urgência (liminar), que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.

Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes (MPF) e do promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares (MPBA), são apresentados diversos registros fotográficos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal.

Os órgãos pediram, ainda, que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do comprovado agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril de 2020), e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir desta segunda-feira (4).

Os MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento da situação, agora os pedidos são feitos na esfera judicial.

De acordo com a ação, a instituição bancária deve implementar, com o apoio da União e do Governo do Estado, de forma imediata, as seguintes medidas:

  • Limitar o número de pessoas nos locais de espera;
  • Organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário;
  • Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento;
  • Criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim o número de pessoas por dia na agência;
  • Promover a constante limpeza do ambiente e disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários;
  • Estender o horário de funcionamento das agências e promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal;
  • Regularizar o funcionamento de todos os caixas eletrônicos internos e externos às agências;
  • Reforçar o atendimento presencial e a organização e o controle das filas externas durante o horário de funcionamento, com o apoio da União e do Governo do Estado, e com contratação de equipe terceirizada – considerando a redução temporária do quadro próprio de servidores presenciais; a não ser que a Caixa considere oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;
  • Divulgar campanha publicitária, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos além de televisão e rádio, desestimulando, sempre que possível, a ida das pessoas às agências;
  • Garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por determinação legal.

Clique aqui e leia na íntegra a inicial da Ação Civil Pública.

Classificação Indicativa: Livre

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