Coronavírus

STF derruba liminar que autorizava a utilização de leitos de UTI do Hospital Salvador para tratamento da Covid-19

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Justificativa de presidente é que no mesmo prédio funciona uma maternidade  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 24/07/2020, às 06h35   Yasmin Garrido


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que autorizava a instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Salvador (BA) direcionados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com Covid-19.

A decisão, que foi publicada na noite desta quinta-feira (23), aconteceu após apresentação de uma ação de Suspensão de Tutela Provisória (STP) de autoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia autorizado o futuro compartilhamento de ambientes.

De acordo com Toffoli, não há como permitir a instalação dos leitos no Hospital Salvador, onde também funciona uma maternidade para gestantes e recém-nascidos de alto risco. Segundo o presidente do STF, as instalações comente devem ser utilizadas na hipótese de esgotamento de opções nas outras unidades de saúde disponíveis.

“Entendo que deve ser levado em consideração a circunstância de a Maternidade Climério de Oliveira receber pacientes advindos de todo o estado da Bahia com possível exigência de internação prolongada, bem como o estágio atual do conhecimento científico divulgado quanto à transmissão de Covid-19 e a vulnerabilidade do público atendido pela unidade hospitalar de referência”, escreveu.

Ainda conforme a decisão, “há notícia de que as obras do imóvel destinado ao funcionamento definitivo da Maternidade Climério de Oliveira estão programadas para se encerrarem em agosto/2020, havendo plausibilidade da tese de não haver necessidade de compartilhamento de ambiente hospitalar entre grávidas de alto risco e neonatos com pacientes infectados com Sars-CoV-2”.

Compartilhamento hospitalar
O Hospital Salvador foi contratado, em 2018, para instalar provisoriamente a Maternidade Climério de Oliveira, gerida pela UFBA. Em junho deste ano, a Prefeitura de Salvador fez uma parceria com o hospital para a instalação dos leitos para tratamento da Covid-19, levando a universidade a ajuizar ação civil pública contra a medida. O TRF-1, no entanto, manteve a instalação.

Na ação apresentada ao Supremo, a UFBA reforça os argumentos contidos na ação civil e defende que a liberação dos leitos de UTI no Hospital Salvador para a internação de pacientes com coronavírus causa grave lesão à saúde pública. Segundo a instituição, a Maternidade Climério de Oliveira é unidade de referência para pacientes com gravidez de alto risco na Bahia, e há previsão de que os leitos para Covid-19, gerenciados pelo município, sejam instalados no mesmo andar em que funcionam a UTI Neonatal e o atendimento humanizado a recém-nascidos com baixo peso (UCI Canguru).

Contaminação cruzada
A universidade sustenta que o parecer técnico apresentado na ação originária demonstra que a ausência de um sistema de climatização e de exaustão adequados e o compartilhamento de elevadores, escadas, corredores e ambientes de apoio aumentam exponencialmente o risco de contaminação cruzada.

Segundo o ministro Toffoli, há informações de que a UTI para a Covid-19 seria instalada no mesmo andar da UTI Neonatal e da UCI Canguru da maternidade, atendimento que pressupõe a circulação rotineira de pacientes e profissionais de saúde.

Na decisão, ele levou em consideração, ainda, a circunstância de que a Maternidade Climério de Oliveira recebe pacientes de toda a Bahia, com possível exigência de internação prolongada, e o conhecimento científico divulgado atualmente sobre a transmissão da Covid-19, além da vulnerabilidade do público atendido pela unidade hospitalar de referência.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra de Toffoli.

Classificação Indicativa: Livre

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