Coronavírus

Defensoria pede na Justiça para Prefeitura de Itabuna retomar 50% de circulação da frota de ônibus

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Cidade iniciou processo de retomada das atividades comerciais em julho  |   Bnews - Divulgação Divulgação/DPE-BA

Publicado em 26/08/2020, às 11h09   Redação BNews


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A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) entrou com uma ação na Justiça, pedindo para Prefeitura Itabuna cumprir com a retomada de circulação de ao menos 50% da frota de ônibus, conforme foi especificado pelo próprio poder público em decreto expedido em agosto.

No entanto, desde março, quando foi declarado o estado de pandemia por causa da Covid-19, os itabunenses não contam com nenhuma oferta de transporte público regular. Na ação, que foi protocolada nesta segunda-feira (24), a Defensoria afirmou que vinha tentando uma solução extrajudicial para a questão já que o transporte público é serviço essencial que não poderia ter sido paralisado de modo integral e por tempo indeterminado.

A defensora pública Lais Santos, autora da ação, explicou que a Defensoria está judicializando a questão após busca exaustiva por uma saída que pudesse construir um acordo dialogado entre a Prefeitura e as concessionárias do transporte, as viações São Miguel e Sorriso da Bahia, além da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna.

De acordo com ela, nos encontros, as partes limitaram-se a transferir mutuamente a responsabilidade pela não prestação do serviço público essencial. “O município, enquanto titular do serviço público de transporte coletivo, não pode se abster de prestá-lo, sob o único fundamento de descumprimento contratual pelas empresas”, disse.

A DPE-BA  ressaltou, ainda, que é incoerente que, mesmo após o município ter estabelecido a retomada progressiva das atividades comerciais, no dia 8 de julho, o transporte público permaneça sem nenhuma operação.

A ação destacou que “a interrupção do fornecimento do transporte público coletivo em razão de impasse econômico travado entre os requeridos viola de maneira flagrante o interesse público primário, sendo a população a principal prejudicada pela falta de um serviço público de caráter essencial, que sequer deveria ter sido integralmente interrompido”.

Em razão dos danos causados pela falta de operação dos ônibus desde março, a Defensoria pediu, ainda, a indenização de R$ 500 mil reais a título de danos morais coletivos e R$ 500 mil reais a título de danos sociais a serem revertidos para Fundo a ser criado por determinação judicial e gerido com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e de representantes da comunidade, com fins à reconstituição dos serviços lesados.

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