Coronavírus

Justiça libera quase R$ 30 milhões para Ricardo Eletro pagar dívidas trabalhistas

Divulgação
Juiz também desbloqueou cartões pertencentes à empresa  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 09/09/2020, às 07h11   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu pedido da Máquina de Vendas, controladora da Ricardo Eletro, e liberou R$ 28,8 milhões depositados em um processo de execução fiscal para o pagamento de verbas trabalhistas. O magistrado também autorizou o desbloqueio de cartões, anteriormente determinado na mesma ação.

De acordo com a empresa, os recursos serão destinados ao pagamento antecipado de créditos trabalhistas de ex-funcionários, em plano a ser apresentado para apreciação do juízo nos próximos dias. A Ricardo Eletro entrou em recuperação judicial em agosto deste ano e tem dívida superior a R$ 4 bilhões. 

"Quanto à essencialidade dos valores constritos pelo juízo da execução fiscal, convenço-me, pelos elementos trazidos aos autos, da alegação de que os ativos são indispensáveis, seja para pagamento dos credores trabalhistas, seja para a manutenção das atividades das recuperandas, notadamente nesta fase inicial do processo", afirmou o juiz. 

O magistrado ainda destacou que o varejo "foi profundamente impactado pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, impondo à empresa o fechamento de suas lojas físicas e implicando a migração da atividade empresarial exclusivamente para o meio digital".

Além disso, ele reconheceu que a redução de faturamento da Ricardo Eletro durante a pandemia torna o bloqueio "verdadeira sentença de morte da atividade empresarial", impedindo que a empresa tenha a chance de se reestruturar.

"As liberações ora deferidas não deixam a União à míngua. Como bem ponderaram as recuperandas, a elas será facultado a aderir a parcelamentos fiscais atualmente disponíveis para empresas em recuperação judicial, regularizando sua situação na forma da legislação aplicável à espécie", concluiu.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp