Coronavírus

Abrasel pede indenização do Estado e municípios por fechamentos de bares e restaurantes

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Salvador, Porto Seguro e Camaçari aparecem em ação  |   Bnews - Divulgação Arquivo/BNews

Publicado em 11/06/2021, às 15h00   Redação BNews


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A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel Nacional), juntamente com a Seccional Bahia (Abrasel-BA), decidiram entrar na Justiça para pedir indenização pelas perdas sofridas com as restrições de funcionamento. A entidade ingressou com ações civis públicas em 26 estados, Distrito Federal e nos 275 municípios onde seus associados estão presentes para pedir reparação dos governos e prefeituras. Localmente, a associação acionou o Estado da Bahia, além dos municípios de Salvador, Porto Seguro, Camaçari, Ipiaú, Candeias, Lauro de Freitas, Mata de São João, Cairu, Jacobina, Santo Antônio de Jesus e Amélia Rodrigues. 

"Deve-se ressaltar a premissa de que não se pretende negar o dever dos governantes de adotarem medidas voltadas a mitigar efeitos negativos da pandemia. No entanto, deve-se consignar que os prejuízos resultantes dos atos estatais ensejam a reparação aos associados das Demandantes, quando observadas as perdas financeiras causadas durante o período de paralisação e restrição das atividades. Deve-se ressaltar a premissa de que não se pretende negar o dever dos governantes de adotarem medidas voltadas a mitigar efeitos negativos da pandemia. No entanto, deve-se consignar que os prejuízos resultantes dos atos estatais ensejam a reparação aos associados das Demandantes, quando observadas as perdas financeiras causadas durante o período de paralisação e restrição das atividades", diz um trecho da ação.

Para a Abrasel, "é verificado a nível estadual e municipal que parcela significativa dos bares e restaurantes fecharam e grande parte dos que se mantiveram em atividade estão com o faturamento negativo". Argumentam, ainda que "somente poderiam ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, bem como deveriam ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública". 

"O que se verificou, no entanto, foi a ausência de motivação dos atos administrativos proferidos pelas Demandadas. Com efeito, os decretos promulgados não trouxeram, à época de sua publicação, as demonstrações científicas exigidas pela Lei 13.979/20. Do exposto, conclui-se que os próprios atos possuem vícios em sua origem, o que aponta para a sua ilicitude", aponta a entidade.

Classificação Indicativa: Livre

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