Educação

MP-BA abre procedimento para acompanhar destinação de verbas do Fundef em Caravelas

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De acordo com o parquet, o município teria recebido R$ 114 milhões referentes ao período em que o Fundo existia   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 19/06/2019, às 12h30   Marcos Maia


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a destinação da verba extraordinária do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) recebida pelo município de Caravelas, extremo sul baiano. 

O documento publicado na edição desta quarta-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) foi assinado no último dia 23 de maio pelo Promotor de Justiça George Elias Gonçalves Pereira. O procedimento também busca fiscalizar a elaboração de um plano de aplicação das verbas relativas ao Fundo pelo município.  

Entre as considerações citadas para a instauração do procedimento estão a informação de que Caravelas já teria recebido parte da complementação dos valores referentes ao período em que o Fundef existia, entre 1998 até 2006.  Este valor, de acordo com o MP-BA, representaria um montante de R$ 114 milhões. 

O órgão também cita a Ação Cível Originária 648 (ACO) ajuizada pelo Estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2002. No julgamento da AOC, a corte constitucional condenou a União a realizar o pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundef. Na ocasião, o STF também determinou que os recursos recebidos retroativamente fossem exclusivamente destinados à educação. 

Posteriormente, através do Acórdão nº 1962, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou inadmissível a subvinculação de 60% dos valores recebidos de complementação do Fundef para a remuneração de professores. Um assistente técnico-administrativo do MP lotado em  Caravelas deverá notificar o prefeito Silvio Ramalho, para que ele informe sobre o recebimento ou não das verbas relativas às diferenças do Fundef. 

Sendo positiva a resposta, o poder municipal terá de comunicar se o recebimento ocorreu de forma total ou parcial, e se o montante foi ou encontra-se depositado em conta individualizada. Caso o recurso já terem sido utilizados pela administração pública – integral ou parcialmente – os valores gastos, assim como a descrição dos serviços aos quais foram destinados, deverão ser informados pelo executivo municipal. 

O municipal também deverá comunicar se possui, ou endereçou ao Legislativo, algum projeto destinado à aprovação de plano para a aplicação destes valores. Caso tenha contratado escritório ou profissional da advocacia para obtenção dos créditos - mesmo que ainda não os tenha recebido –, a prefeitura deverá apresentar o contrato respectivo ao serviço ao MP-BA.

Classificação Indicativa: Livre

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