Educação

Justiça autoriza retorno imediato das aulas em escolas particulares de Salvador

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As aulas presenciais na rede pública e privada foram suspensas desde março de 2020   |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 14/02/2021, às 11h29   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu, neste domingo (14), o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (SINEPE) e autorizou o retorno imediato das aulas presenciais em Salvador.

“ 1 – Suspender o inciso I do art. 1º do Decreto Municipal n. 33.506, de 5 de fevereiro de 2021, e o Decreto Estadual n. 20.205, de 5 de fevereiro de 2021 no que toca a suspensão das aulas por sua inconstitucionalidade em razão da violação dos Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação;  2 – Autorizar o RETORNO IMEDIATO das aulas PRESENCIAIS, de forma FACULTATIVA e HÍBRIDA, nos moldes do protocolo apresentado pelo Município de Salvador das escolas particulares da capital baiana; 3 – Eventuais reedições dos decretos restritivos postergando a reabertura das escolas ficam abarcadas pela presente decisão’, diz a decisão assinada pela Juiza de Direito, Juliana Campos. 

A ação civil pública foi ingressada pelo SINEPE.  As aulas presenciais na rede pública e privada (artigo 6º Decreto Municipal 32.256 de 16 de março de 2020) foram suspensas desde março de 2020 devido a pandemia do coronavírus, havendo apenas aulas online. Na ação, o sindicato argumenta que “as escolas associadas realizaram grandes investimentos em adaptação de espaços físicos e preparação de professores para o retorno seguros das aulas. Por outro lado, a suspensão das aulas ocasionou relevante evasão escolar chegando a até 70% na educação infantil. Tal evasão causou grande impacto econômico e social para as escolas particulares do Estado’. 

O município de Salvador apresentou protocolo de segurança de retomada das aulas, entretanto sem data definida. O Estado por sua vez, após 11 meses ainda não definiu protocolos. “Por fim argumenta que todos os demais setores da economia já retornaram as atividades a exceção do ensino Infantil e Fundamental, ferindo o direito social à educação (artigo 6º da CF) e dessa forma os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, motivação, isonomia, correlação lógica, segurança jurídica e finalidade dos atos administrativos”. 

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