Eleições

MPE dá parecer favorável à impugnação da candidatura de Colbert Martins em Feira de Santana

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Órgão apontou existência de multa eleitoral não quitada no valor de R$ 170 mil  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 11/10/2020, às 09h45   Yasmin Garrido


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O Ministério Público Eleitoral do Estado da Bahia (MPE-BA) deu parecer favorável ao pedido de impugnação da candidatura de Colbert Martins à reeleição na Prefeitura de Feira de Santana, no centro norte baiano. A denúncia trata da pendência do pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 170 mil, referente ao pleito de 2014, quando ele disputou mandato de deputado federal.

No parecer assinado pela promotora eleitoral Joselene Machado Dias, é defendido que houve o trânsito em julgado do acórdão condenatório do prefeito junto à Justiça Eleitoral, sem que tenha havido, no entanto, a quitação da multa aplicada. Com isso, segundo a promotora, existe uma condição para a inelegibilidade do candidato.

“No pedido de registro de candidatura, o requerente deve atender aos requisitos necessários à quitação eleitoral, previstos no art. 11, § 7º, da Lei no 9.504/97, dentre os quais se encontra a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não remitidas”, escreveu o MPE-BA.

Ainda segundo a promotora, “a situação delineada implica, reitere-se, obstáculo à expedição da certidão de quitação eleitoral do requerido (...) a lei é clara e impositiva quando assevera que o candidato deverá estar complemente quite com a Justiça Eleitoral. Se assim não o for, será considerado inelegível nos termos da Legislação Eleitoral”.

Certidão de quitação
Segundo o MPE-BA, o prefeito Colbert Martins apresentou Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar a regularidade de condições para concorrer no pleito deste ano. Mas, de acordo com a promotora eleitoral, o documento “tem presunção relativa de veracidade, podendo seu conteúdo ser refutado por outras provas robustas, como ocorre no presente caso”.

E continuou: “A ausência de anotação no cadastro do Requerente no banco de dados do no Sistema do Tribunal Superior Eleitoral, da multa eleitoral cominada ao mesmo, em processo judicial com trânsito em julgado, em caráter definitivo, não tem o condão de desconstituir a efetiva e comprovada ausência de quitação”.

O que diz a defesa de Colbert
Na contestação, a defesa do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, afirmou que a denúncia foi feita de maneira “maneira rasa e lacunosa”. Ainda segundo o advogado, houve “ confusão promovida pela cidadã no tocante aos institutos da elegibilidade e da inelegibilidade, justamente porque, na fundamentação inserida em seu pleito, estar-se-ia atacando a ausência de quitação eleitoral do noticiado, circunstância essa que, acaso fosse verdadeira, o que, de plano, logo deve ser afastado, já que Colbert Martins está plenamente quite para com a Justiça Eleitoral, não se enquadraria enquanto cláusula impeditiva do exercício da cidadania passiva”.

A defesa ainda defendeu a tese de que houve má-fé na notícia apresentada junto à Justiça Eleitoral, “uma vez que o noticiado se encontra com plena capacidade de ser sufragado pelo vaticínio do eleitorado”, pedindo, portanto, que a denúncia seja rejeitada e a candidatura de Colbert Martins à reeleição em Feira de Santana, mantida.

Julgamento
A partir de agora, já com a manifestação da defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-BA), cabe ao juízo de Feira de Santana apreciar a documentação e os argumentos apresentados, com a finalidade de deferir ou indeferir o registro de candidatura do prefeito Colbert Martins Filho.

Independente do resultado do julgamento, o processo eleitoral poderá será levado até a última instância de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, cujo entendimento tem sido pela formalidade dos processos eleitorais, haja vista o que ocorreu com os julgamentos de Ewerton Carneiro (Tom) e Targino Machado, ambos deputados estaduais que perderam os mandatos por decisão da instância superior.

Clique aqui e leia a contestação apresentada pela defesa de Colbert.
Clique aqui e leia o aprecer apresentado pelo MPE-BA.

Classificação Indicativa: Livre

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