Justiça

Relatora do caso Uber vota pela inconstitucionalidade da lei que proíbe App

Publicado em 12/04/2017, às 14h43   Rafael Albuquerque


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O Tribunal de Justiça da Bahia julga, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta De Inconstitucionalidade contra a lei sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), que proíbe a operação de carros por meio do aplicativo Uber em Salvador.
Autor da ação, o Ministério Público Estadual defende que a lei é inconstitucional por motivos de caráter formal e material, pois usurpa da União, além de ferir a livre concorrência e instituir reserva de mercado aos taxistas. 
Após fala das partes envolvidas no Pleno do TJ-BA, a relatora do caso, desembargadora Soraya Moradillo, votou pela procedência da Adin: “invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sobre as diretrizes nacional de transito e transporte”.
A relatora ressaltou que o Uber não é serviço público, pois é direcionado a quem detém poder econômico para ter um  smarthphone, com acesso a internet, diferente de outras modalidades de transportes como os táxis e ônibus.
Moradillo também alertou que o serviço do Uber é prestado através de um contrato, a partir do momento que o usuário se cadastra no aplicativo, e que essa contratação é regida pelo direito privado. 

Acompanharam a relatora os desembargadores Jatahy Júnior, Gardênia Duarte, Moacyr Montenegro Souto, Ilona Reis, Regina Helena Reis e Joanice Maria Guimarães de Jesus. O desembargador José Olegário Caldas pediu vistas do processo.

Classificação Indicativa: Livre

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