Justiça

Associação baiana entra com pedido de liminar na Justiça Federal para cultivar maconha e produzir remédio

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Concessão da liminar beneficiaria ao menos 50 pacientes associados à Cannab   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 22/02/2018, às 17h58   Rafael Albuquerque


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A Cannab, associação para pesquisa e desenvolvimento da Cannabis medicinal no Brasil, entrou com um pedido de liminar na Justiça federal na Bahia nesta segunda-feira (19) pedindo autorização para plantação da cannabis e posterior produção do óleo CBD e THC. Em recente entrevista ao BNews, Leandro Stelitano, fundador da Cannab, já havia afirmado que estava esperando apenas atingir um número razoável de associados para entrar com a liminar, o que aconteceu nesta semana. 

A ação (1001113-68.2018.4.01.3300) foi distribuída para a 6ª Vara Civil, sob responsabilidade da juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann. De acordo com Stelitano, a concessão da liminar beneficiaria ao menos 50 pacientes associados, a exemplo de Laurinha, criança portadora de microcefalia decorrente da zika que a mãe contraiu durante a gravidez.

Foi divulgado na imprensa baiana que a Secretaria Municipal de Saúde publicou no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (21), um aviso de convocação para empresas fornecedoras de medicamentos apresentarem preços para o revivid tincture - canabidiol 1000mg/30 ml, substância extraída da maconha. Sobre isso, o fundador da associação afirmou: “estamos em contato com a prefeitura para mostrar nosso projeto e firmar uma parceria”.

Ao BNews, Stelitano explicou: “a Cannab entrou com pedido de liminar na 6ª Vara Civil Federal pleiteando a pesquisa, cultivo e produção do óleo medicinal CBD e THC para 50 pacientes associados. Agora, aguardamos a apreciação da Juíza para darmos início ao plantio”.

O advogado Mário Araújo Filho, que defende os interesses da Associação, afirmou: “a ação é a esperança das dezenas de associados da Cannab de terem acesso à medicação a um preço acessível. Tal remédio é imprescindível à melhora de alguns pacientes com microcefalia, epilepsia refratária, autismo dentre outras enfermidades”. O advogado está otimista em relação ao deferimento do pedido liminar: “o pedido está lastreado em ampla prova documental e existe precedente jurisprudencial”.

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