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Guanambi: Justiça suspende decreto que entrega cidade a Deus

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Desembargador apontou comportamento 'temerário e inadmissível' do prefeito  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 03/07/2018, às 07h42   Aparecido Silva



O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a imediata suspensão do decreto expedido pelo prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, que entregava a cidade a Deus.

O decreto publicado no Diário Oficial do Município em 2 de janeiro de 2017 causou polêmica e motivou uma ação direta de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

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A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, autora da ação contra o prefeito, argumentou que o decreto “estabeleceu a absoluta e irrevogável sujeição da gestão administrativa do município aos dogmas divinos e cristãos”.

Na decisão monocrática, o magistrado apontou um comportamento 'temerário e inadmissível' do gestor com o ato administrativo. "O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível", frisou o desembargador.

De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da Justiça da Bahia nesta terça-feira (3), o prefeito Jairo Magalhães tem 30 dias para tomar conhecimento da determinação e prestar informações. A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e a Procuradoria do Município de Guanambi terão 15 dias para entregar manifestação.

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